SETOR JURÍDICO
LEI Nº 608/2019

LEI Nº 608/2019

Determina a inclusão dos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no rateio de incentivo financeiro destinado a servidores da área de saúde pública que participam do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB; e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

Art. 1º. Os profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF passam a ser beneficiados no rateio de incentivo financeiro destinado a servidores da área de saúde pública que participam do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, nos termos da Lei Municipal nº 472, de 31 de janeiro de 2013, e da legislação aplicável.

Parágrafo único. Os servidores do NASF serão contemplados na mesma proporção em valores correspondentes àqueles que são pagos aos demais servidores públicos da saúde, observados inclusive, para fins de equiparação, as funções e os níveis de formação profissional.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Messias Targino-RN, 20 de setembro de 2019.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5D84DE4DB14F7


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Messias Targino-RN no dia 23/09/2019 - Edição 2.