SETOR JURÍDICO
LEI Nº610/2019. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DO TERRENO

LEI Nº610/2019.

Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo à COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, no âmbito do Programa Habitacional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, denominado PRÓ MORADIA/VIVER MELHOR, pelo Município de Messias Targino/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Messias Targino/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO à COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrita no CNPJ nº 09.509.294/0001-56, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

a) 1 (Um) TERRENO localizado no Município de Messias Targino/RN, situado no conjunto Antão Medeiros, perfazendo uma área de 2000 m² (dois mil metros quadrados), nesta cidade.

b) Inicia-se a descrição do perímetro da área total de 6,1929 hectares de terra, sendo desmembrada uma área de 2000 mil metros quadrado para doação. Ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula nº 597, no livro nº 2-D, fls. 050, REGISTRO GERAL, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Messias Targino/RN.

Art. 2º. O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-á exclusivamente à promoção, por parte da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, no Município de Messias Targino/RN, voltado à execução do programa PRÓ MORADIA/VIVER MELHOR, regulamentado pela Instrução Normativa nº 004/2018/Ministério das Cidades/Ministério do Desenvolvimento Regional, destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município.

Parágrafo Único - Os beneficiários referidos no caput deste artigo deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB/RN.

Art. 3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Messias Targino/RN.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita

Messias Targino /RN, em 27 de novembro de 2019.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5DDECB3783451


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Messias Targino-RN no dia 28/11/2019 - Edição 17.