SETOR JURÍDICO
LEI Nº 621/2020

LEI Nº 621/2020

Determina o reajuste do valor do salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em cumprimento ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; o artigo 60, inciso III, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e, a Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

Art. 1º. O salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Messias Targino será acrescido de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) incidentes sobre o seu valor, a título de recomposição de perdas do seu poder aquisitivo.

§ 1º. A recomposição de perdas do poder aquisitivo do salário-base dos profissionais do Magistério, no percentual identificado no caput deste artigo, obedece ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; o artigo 60, inciso III, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CEB/CNE/MEC); e, a Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009, além das normas complementares editadas pelo Poder Executivo Federal relativas ao piso nacional do magistério.

§ 2º. O valor do Piso Nacional do Magistério será pago no Município de Messias Targino proporcionalmente à jornada trabalhada, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 253, de 3 de maio de 2010.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Messias Targino-RN, 20 de março de 2020.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E83AA73010DB


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Messias Targino-RN no dia 01/04/2020 - Edição 49.