![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 002/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE Messias Targino/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
Art.24 - É dispensável a licitação:
IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade que se encontra o município de Messias Targino, no que tange a formalização desistência do contrato apresentada pela empresa responsável pela prestação de serviços de limpeza pública no município de Messias Targino;
CONSIDERANDO a situação de risco, no que tange ao funcionamento de todos os serviços públicos essenciais à população, se por ventura ficar suspenso os serviços de terceirização de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos domiciliares, na limpeza, varrição e conservação de vias, pintura de meio fio e podas, no município de Messias Targino;
CONSIDERANDO que a Município de Messias Targino RN, necessita de reestruturar seus serviços de limpeza pública municipal visando dar uma melhor qualidade de vida a população.
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório de praxe leva tempo e que certamente prejudicará o funcionamento de todas as atividades do serviço público
CONSIDERANDO ainda que exista dotação orçamentária suficiente para suporte da despesa;
CONSIDERANDO por fim que os preços praticados pela empresa ERITUR SERCIE EIRELI estão dentro dos limites aceitáveis e de acordo com os praticados pelo mercado, também se mostrou o mais vantajoso para a administração, após realização de coleta de preços no mercado.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para a Contratação emergencial de empresa especializada na terceirização de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos domiciliares, na limpeza, varrição e conservação de vias, pintura de meio fio e podas, no município de Messias Targino.
2.– A despesa correrá à conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.39 – Outros Serv. de terceiro Pessoa Jurídica - constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
3.- Determinar que a contratação seja feita com a empresa ERITUR SERCIE EIRELI CNPJ Nº 11.000.511/0001-20, COM VALOR DE R$ 66.030,49 (sessenta e seis mil, trinta reais e quarenta e nove centavos) no valor global de R$ 198.091,47 (cento e noventa e seis mil, noventa e um reais e quarenta e sete centavos) principalmente por ter ofertado os preços mais baixos em pesquisa realizada, conforme autos do processo, quanto pelas facilidades de pagamento que o mesmo oferece e, visto que o mesmo pratica preços compatíveis com os preços praticados pelo mercado dos produtos.
4.- Encaminhe-se o presente processo a Secretaria de Administração e Planejamento do município de Messias Targino para elaboração da minuta contratual.
Messias Targino, RN, em 06 de abril de 2020.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E95FAB6A8A03
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Messias Targino-RN no dia 15/04/2020 - Edição 52.