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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 011901/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO E EAG EMPRESA DE ASSESSORIA EM GESTÃO CNPJ nº 27.141.614/0001-40, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de MESSIAS TARGINO - AV. MIGUEL ARCANJO DE ALMEIDA, 468 - Centro - MESSIAS TARGINO - RN, CNPJ nº 08.349.060/0001-26, neste ato representada pela Prefeita Francisca Shirley Ferreira Targino, Brasileira, Casada, Autônoma, residente e domiciliada na cidade de MESSIAS TARGINO - RN, CPF 491.299.704-82, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro A EMPRESAS: EAG EMPRESA DE ASSESSORIA EM GESTÃO Av. Luizinho Maniçoba, 247, Centro, Alexandria - RN, CNPJ nº 27.141.614/0001-40 , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 001/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10520, de 17 de Julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente Termo aditivo ao contrato tem por objeto a prorrogação do presente contrato por igual período, conforme OBJETO: Consultoria e Assessoria em Gestão Tributária Municipal, com vistas na otimização das políticas públicas de tributação do Município no intuito de promover o crescimento real das receitas públicas próprias com atenção aos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade, Publicidade, Impessoalidade, Eficiência, Economia e Capacidade Contributiva, dentre outros afins. 2) METODOLOGIA: Acompanhamento e orientação das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, revisão, atualização e complementação da Legislação Tributária do Município, bem assim a implantação de metodologia adequada nos trabalhos de fiscalização, lançamento, arrecadação e cobrança dos créditos tributários de receita própria municipal. 3) ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: As atividades a serem desenvolvidas deverão ser no sentido de promover assessoria administrativo-tributária destinada a identificar as carências, propor soluções e acompanhar o desenvolvimento da política tributária do Município, visando à otimização dos processos de gestão de lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização e recuperação de créditos tributários próprios. Dentre as várias atividades a serem desenvolvidas, podemos destacar: 1. Elaboração de rotinas de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais; 2. Orientação e supervisão em procedimentos administrativos tributários; 3. Acompanhamento das ações de recuperação de créditos tributários municipais; 4.Acompanhamento e supervisão dos trabalhos de implantação do Sistema de Administração Tributária; 5. Assessoria em planejamento de políticas tributárias; 6. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes; 7. Revisão e atualização da legislação tributária do Município. 8. Supervisão e acompanhamento das ações fiscais;.
Cláusula Terceira – Do prazo de vigência: 22 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Messias Targino, 17 de janeiro de 2020.
Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA MUNICIPAL
EAG EMPRESA DE ASSESSORIA EM GESTÃO
CNPJ nº 27.141.614/0001-40
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5EBD96A2B3133
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Messias Targino-RN no dia 15/05/2020 - Edição 60.