PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 798/2019

LEI NR. 798/2019.

Altera a Lei nr. 785/2019 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO - RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 2º e parágrafo único da Lei Municipal nr. 785/2019, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitados ao valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.

Parágrafo único – O Desembolso financeiro, total ou parcial, do valor constante do caput deste artigo, será depositado em conta aberta junto ao Banco do Nordeste do Brasil, exclusivamente para os fins desta lei, até 26 de dezembro de 2019.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino(RN), 27 de novembro de 2019.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal -

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5DDEB927C69CB


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 28/11/2019 - Edição 34.