COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019

Aos seis dias do mês de dezembro de 2019 (06/12/2019), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 031/2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Saúde de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: G.D.S. COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 31.373.978/0001-22

Telefone: (84) 9 9978-3600

e-mail: comercialgds@hotmail.com

Endereço: Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, Nº 1273, Alto da Alegria, Angicos/RN, CEP: 59.515-000

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

2

ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, Á BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉIRO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIRO A 12 MESES.

UND

8000

1,25

10.000,00

5

ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIRO À 64 %, CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND

400

4,09

1.636,00

6

AROMATIZADOR DE AMBIENTE, EM FORMA DE AEROSOL, EMBALAGEM COM 400 ML, CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFORMAÇÃO ADICIONAL: CONTROLA OS ODORES DESAGRADÁVEIS CAUSADOS POR FUNGOS E BACTÉRIAS. REFRESCA E PERFUMA O AMBIENTE.

UND

200

5,95

1.190,00

8

COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDIDNDO 15 A 16 CM. EMBALAGEM: C/ 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO.

PCT

500

3,75

1.875,00

9

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 150 ML; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75 GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E PESO MÍNIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE;SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR14865, NBR13230 DA ABNT.

PCT

3000

2,34

7.020,00

10

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75 GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E PESO MÍNIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE INDETIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14865, NBR 13230 DA ABNT.

PCT

2000

1,84

3.680,00

12

DESODORIZADOR SANITÁRIO (PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTERIOSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL.

UND

1000

1,20

1.200,00

13

DETERGENTE CONCENTRADO, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: LINEAR AQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, CORANTE PERFUME E ÁGUA DESMINERALIZADA. COMPONENTE ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO (BIODEGRADÁVEL). TESTADO POR DERMATOLOGISTAS COM RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA, EMBALADO EM FRASCO EM 500ML, RESISTENTE, DE COR TRANSPARENTE COM BICO DOSADOR CONTA GOTAS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES.

UND

2000

1,10

2.200,00

14

ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ESPOJA DE LOUÇAS, TALHRES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMININO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES COM O PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60G, COM SELO DO INMETRO.

PCT

500

1,10

550,00

18

GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16CM. EMBALGEM: C/ 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO.

PCT

200

3,70

740,00

19

GUARDANAPO DE PAPEL, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, TAMANHO 23X23CM, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SEM FUROS, SUJIDADES, EMBALADOS EM PACOTES COM 50 UNIDADES, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.

PCT

300

1,25

375,00

22

LIMPA VIDROS - COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ÁLCOOL ETÍLICO, ÉTER, GLICÓLICO, CORANTE, SEQUESTRANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO DE 500 ML, DE COR TRANSPARENTE, C/ TAMPA FLIP TOP.

UND

100

3,74

374,00

23

LUVA EMBORRACHADA PARA LIMPEZA

PAR

250

2,99

747,50

24

NAFTALINA (HIDROCARBONETO ODORÍFERO, EXTRAÍDO DO ALCATRÃO DA HULHA), USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS, PACOTE 50G. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MS. COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.

PCT

100

1,49

149,00

29

PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, BRANCO EXTRA LUXO, SEM PINTAS OU OUTROS TIPOS DE SUJIDADES, BOA QUALIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23CMX23CM, ACONDICIONADO EM CX C/ 1000 FOLHAS.

PCT

300

7,98

2.394,00

31

PRATO DESCARTÁVEL PLÁSTICO BRANCO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DIÂMETRO: 22CM MATERIAL: POLIESTIRENO ATÓXICO, COM SELO DO INMETRO.

PCT

200

2,18

436,00

32

QUEROSENE COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000ML.

UND

100

7,00

700,00

35

SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO, BRANQUEADOR ÓPTICO, CARBONATO DE CÁLCIO, CORANTE, MASCARANTE E ÁGUA. PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200G.

PCT

1000

3,44

3.440,00

39

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9110.

PCT

800

20,00

16.000,00

40

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 15 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.

PCT

300

5,20

1.560,00

41

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.

PCT

300

20,10

6.030,00

42

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 200 LITORS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.

PCT

2000

6,49

12.980,00

43

SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL, ASPECTO FÍSICO: ESCAMAS BRANCAS O PRDUO DEVE TER REGISTRO NO MS. EMBALAGEM COM 1KG, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.

UND

100

16,00

1.600,00

VALOR TOTAL .................R$

76.876,50

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

_____________________________________

GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 31.373.978/0001-22

Endereço: Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, 1273-A, bairro Alto da Alegria, Angicos/EN, CEP: 59515-000

Responsável: Sandro Wagner Guilherme de Souza

CPF. 634.567.104-53 RG 890358-ITEP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E17782C67359


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 10/01/2020 - Edição 49.