COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

Aos nove dias do mês de janeiro de 2020 (09/01/2020), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 030/2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIOS, ELETRODOMÉSTICO E AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIOS, ELETRODOMÉSTICO E AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS , cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração e Assistência Social de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pel’a Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 32.932.000/0001-16

Telefone: (84) 8899-4715

e-mail: j.jlicitacoes@hotmail.com

Endereço: Rua João Fernandes Praxedes, nº 10, Doze Anos, Mossoró/RN – CEP: 59.603-085

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

5

AR CONDICIONADO SPLIT: EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO E PURIFICAÇÃO DE AR CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE DE 30.000 BTUS CICLO FRIO, VOLTAGEM: 220, COM SELO PROCEL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO) “B” COM BAIXO RUÍDO. COMPOSIÇÃO, EQUIPAMENTO COMPOSTO DE 01 UNIDADE INTERNA (EVAPORADORA) E 01 UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA), COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A. ACESSÓRIOS: FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO MANUAL/CERTIFICADO: MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA COM PRAZO MINI DE GARANTIA DE 12 MESES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS DA ABNT. ENTREGA INCLUSA.

AGRATTO

Und

04

3.080,00

12.320,00

7

MESA PARA ESCRITÓRIO “L” COM 3 GAVETAS: MEDINDO L: 1,50 X 150. ALTURA: 73CM. LARGURA: 60CM. MATERIAL MDF. GAVETAS, TAMPO E PAINEL FRONTAL EM MDP 15MM, PÉS METÁLICO. ESTRUTURA TUBULAR COM CALHA ESTRUTURAL PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO. MEDINDO L: 1,50 X 150. ALTURA: 73CM. LARGURA: 60CM. MATERIAL MDF. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA E MONTAGEM INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

40

670,00

26.800,00

11

CADEIRA GIRATÓRIA (MOCHO) INOX INFORMAÇÕES TÉCNICAS: FABRICADO 100% EM AÇO INOX, ESTRUTURA TUBULAR E ASSENTO EM ÇO INOX, COM TRATAMENTO ANTI-MANCHAS. ALTURA REGULÁVEL DE 50 CM ATÉ 70 CM.PESO SUPORTADO 120 KG. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E OXIDAÇÃO. ENTREGA INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

05

640,00

3.200,00

13

CADEIRA FIXA ESTOFADA, SEM BRAÇOS, MONTADA SOBRE ARMAÇÃO TUBULAR DE AÇO COM QUATRO PÉSDIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • LARGURA DO ASSENTO: 500 MM +/- 50 MM; • PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 460 MM +/- 10 MM; • ALTURA DO ASSENTO: 430 MM +/- 10 MM; • LARGURA DO ENCOSTO: 400 MM +/- 10 MM (MEDIDA NO PONTO MAIS SALIENTE DO APOIO LOMBAR); • EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO: 350 MM +/- 10 MM; • ESPESSURA DA ESPUMA DO ASSENTO: MÍNIMA DE 40 MM; • ESPESSURA DA ESPUMA DO ENCOSTO: MÍNIMA DE 30 MM. • TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PARA TUBOS CONFORME ABNT NBR 6591. • TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS.CARACTERÍSTICAS • ASSENTO E ENCOSTO CONFECCIONADOS EM COMPENSADO ANATÔMICO MOLDADO A QUENTE, CONTENDO NO MÍNIMO SETE LÂMINAS INTERNAS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,5 MM CADA. ESTOFAMENTO DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANDIDO, COLADA À MADEIRA E REVESTIDA COM TECIDO, NA COR CINZA, DOTADO DE PROTEÇÃO COM PRODUTO IMPERMEABILIZANTE HIDRO-REPELENTE. • FACES INFERIOR DO ASSENTO E POSTERIOR DO ENCOSTO REVESTIDAS COM CAPAS DE PLÁSTICO INJETADO, NA COR PRETA. • FIXAÇÃO DO ASSENTO E DO ENCOSTO À ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS COM ROSCA MÉTRICA E PORCAS DE CRAVAR. • ESTRUTURA CONSTITUÍDA DE 4 PÉS, CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO COM COSTURA, LAMINADO A FRIO, SECÇÃO CIRCULAR MÍNIMA 22,3 MM (7/8”), COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5 MM (CHAPA 16). • ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR PRETA. • TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • SAPATAS ARTICULADAS PARA GARANTIR O NIVELAMENTO EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DO PISO. • TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO.GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS, DEGRADAÇÃO DO TECIDO E DAS SAPATAS. ENTREGA INLCUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

50

124,00

6.200,00

15

MESA DE REUNIÃO OVAL OU RETANGULAR (MESA DE REUNIÃO COM TAMPO RETANGULAR OU OVAL EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO, MONTADA SOBRE DOIS PÉS). DIMENSÕES E TOLERÃNCIAS • TAMPO RETANGULAR: 2000 X 950 MM +/- 50 MM; • ALTURA: 750 MM +/- 5 MM; • PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (PCR) E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 9050 A MESA DEVE POSSUIR ALTURA LIVRE SOB O TAMPO: MÍNIMA DE 730 MM; • ESPESSURA DO TAMPO: 25 MM +/- 0,6 MM; • TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS.

CARACTERÍSTICAS • TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), E NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, DE 0,8 MM DE ESPESSURA, COR CINZA OU BRANCO, ACABAMENTO TEXTURIZADO. • BORDOS ENCABEÇADOS COM PERFIL EXTRUDADO MACIÇO DE 180º, NA COR CINZA OU BRANCO, COM A MESMA TONALIDADE DO LAMINADO DO TAMPO, ADMITINDO-SE PEQUENAS VARIAÇÕES DECORRENTES DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA MATERIAL (BRILHO, TEXTURA). O PERFIL DEVE SER ENCAIXADO E FIXADO COM ADESIVO AO TAMPO, E SER NIVELADO COM AS SUAS SUPERFÍCIES. • ESTRUTURA CONSTITUÍDA DE: - ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM DOIS PÉS, COM TRAVA EM MDF ENTRE OS MESMOS. – FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS DE ROSCA COM BUCHAS METÁLICAS. • SAPATAS REGULÁVEIS EM NYLON OU POLIPROPILENO INJETADO. • TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR CINZA OU PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES. • ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR CINZA OU PRETA. • TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO. GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE OU DESPRENDIMENTO DE COMPONENTES. ENTREGA E MONTAGEM INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

08

770,00

6.160,00

16

MESA DE REUNIÃO PARA ESCRITÓRIO REDONDA 120CM CINZA (MESA DE REUNIÃO COM TAMPO REDONDO EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO, MONTADA SOBRE COLUNA CENTRAL DOTADA DE QUATRO PÉS.). • DIÂMETRO DO TAMPO: 1200 MM +/- 10 MM; • ALTURA: 750 MM +/- 5 MM; • PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (PCR) E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 9050 A MESA DEVE POSSUIR ALTURA LIVRE SOB O TAMPO: MÍNIMA DE 730 MM; • ESPESSURA DO TAMPO: 25,8 MM +/- 0,6 MM; • TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PARA TUBOS CONFORME ABNT NBR 6591; • TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS. CARACTERÍSTICAS • TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), E NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, DE 0,8 MM DE ESPESSURA, COR CINZA, ACABAMENTO TEXTURIZADO. • BORDOS ENCABEÇADOS COM PERFIL EXTRUDADO MACIÇO DE 180º, NA COR CINZA, COM A MESMA TONALIDADE DO LAMINADO DO TAMPO, ADMITINDO-SE PEQUENAS VARIAÇÕES DECORRENTES DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA MATERIAL (BRILHO, TEXTURA). O PERFIL DEVE SER ENCAIXADO E FIXADO COM ADESIVO AO TAMPO, E SER NIVELADO COM AS SUAS SUPERFÍCIES. • ESTRUTURA CONSTITUÍDA DE: - SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DO TAMPO, CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, PERFIL RETANGULAR DE 30 X 50 MM, COM ESPESSURA DE CHAPA MÍNIMA DE 1,5 MM; - COLUNA CENTRAL FABRICADA COM TUBO DE AÇO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, COM DIÂMETRO DE 3” (POLEGADAS), COM ESPESSURA DE CHAPA MÍNIMA DE 1,5 MM; - PÉS EM NÚMERO DE QUATRO, CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, PERFIL RETANGULAR DE 30 X 50 MM, COM ESPESSURA DE CHAPA MÍNIMA DE 1,5 MM. • FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS DE ROSCA MÉTRICA M6 COM BUCHAS METÁLICAS. • SAPATAS REGULÁVEIS METÁLICAS, ROSCA M6, COM PARTES EM CONTATO COM O PISO EM PLÁSTICO INJETADO. • TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES. • ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR CINZA. • TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO.

GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE OU DESPRENDIMENTO DE COMPONENTES. ENTREGA E MONTAGEM INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

10

440,00

4.400,00

19

LONGARINA ESPALDAR MÉDIO 4 LUGARES LONGARINA SECRETÁRIA COM 4 LUGARES, PRATICA PARAUSO EM SALA DE ESPERA, AUDITÓRIO, ESCOLA, ETC. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA E MONTAGEM INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

20

559,00

11.180,00

21

CADEIRAS PARA REUNIÕES FIXA POLTRONAS FIXAS COM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI-ALÉRGICO EM ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS ALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, BASE EM AÇO, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL. BRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM POLIURETANO. MEDIDAS 580 MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA. OBS: AS POLTRONAS DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA MINIMA DE UM ANO. ENTREGA INCLUSA.

AÇO AMBIENTE

Und

40

300,00

12.000,00

22

BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO DE ÁGUA DE 20 LITROS, COM DUAS TORNEIRAS ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA BEBEDOURO DE COLUNA, PARA GARRAFÃO DE ATÉ 20 LITROS; 2 CANAIS DE SAÍDA DE ÁGUA (GELADA/NATURAL); ALTURA MÍNIMA DE 90CM (SEM GARRAFÃO) PARA QUALQUER AMBIENTE,SEM PRECISAR DE APOIO E PONTO DE ÁGUA: GÁS INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; TERMOSTATO REGULÁVEL; PINGADEIRA REMOVÍVEL; TORNEIRA DE GRANDE VAZÃO PARA ÁGUA NATURAL E GELADA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA, BIVOLT COM CERTIFICAÇÃO INMETRO “A” DE CONSUMO; CERTIFICADO DE GARANTIA, INCLUSIVE NO COMPRESSOR, DE PELO MENOS,12 (DOZE) MESES. ENTREGA INCLUSA.

ESMALTEC

Und

08

645,00

5.160,00

VALOR TOTAL

87.420,00

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

_____________________________________

ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 32.932.000/0001-16

Endereço: Rua João Fernandes Praxedes, nº 10, Doze Anos,

Mossoró/RN – CEP: 59.603-085

Responsável: JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

CPF. 055.6226614-65 RG 1.868.404-SSP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E32D6A3C2D49


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 31/01/2020 - Edição 59.