COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020

Aos três dias do mês março do ano dois mil e vinte (03/03/2020), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 004/2020, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: B TRINDADE DANTAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ: 27.677.233/0001-80

Telefone: (84)

3531-2534

99199-2223/99603-2279

E-mail: saciangicos@gmail.com

Endereço: Rua Aristófanes Fernandes, Nº 186, Centro, Angicos/RN, CEP: 59.515-000

ITEM/CODIGO/DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

PREÇO

UNIT. R$

PREÇO

TOTAL R$

1 - 0007382 - ABRAÇADEIRA NYLON

UND

1.000

R$ 0,86

R$ 860,00

2 - 0007383 - ADESIVO CONTATO COLA 195GR

UND

12

R$ 11,79

R$ 141,48

3 - 0007384 - ALICATE DE PRESSÃO MORDETE TRIANGULAR 10POL

UND

3

R$ 28,77

R$ 86,31

4 - 0007385 - ALICATE UNIVERSAL 8POL

UND

6

R$ 25,29

R$ 151,74

5 - 0007386 - ANDAIME

UND

30

R$ 124,31

R$ 3.729,30

6 - 0005017 - ARAME FARPADO 250M

UND

10

R$ 144,40

R$ 1.444,00

7 - 0005018 - ARAME FARPADO 500M

UND

10

R$ 257,31

R$ 2.573,10

8 - 0007387 - ARAME GALVANIZADO Nº 18

KG

50

R$ 17,21

R$ 860,50

9 - 0007388 - ARAME RECOZIDO Nº18

KG

50

R$ 12,42

R$ 621,00

10 - 0005020 - AREIA FINA 8T

Caçamba

100

R$ 145,84

R$ 14.584,00

11 - 0005021 - AREIA GROSSA 8T

Caçamba

100

R$ 145,84

R$ 14.584,00

12 - 0007389 - ARGAMASSA ACI

PC

770

R$ 9,77

R$ 7.522,90

13 - 0007390 - ARGAMASSA ACII

PC

200

R$ 10,93

R$ 2.186,00

14 - 0007391 - ARGAMASSA ACIII

PC

100

R$ 19,89

R$ 1.989,00

15 - 0007392 - ARO PLAST 8" P/CAR. DE MÃO

UND

30

R$ 71,54

R$ 2.146,20

16 - 0007393 - ARRUELA LISA ¼

UND

500

R$ 0,23

R$ 115,00

17 - 0007394 - ARRUELA LISA ½

UND

500

R$ 0,62

R$ 310,00

18 - 0005028 - ARRUELA LISA 3/8

UND

500

R$ 0,54

R$ 270,00

19 - 0005029 - ARRUELA LISA 5/16

UND

500

R$ 0,51

R$ 255,00

20 - 0005030 - ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO

UND

20

R$ 49,05

R$ 981,00

21 - 0005031 - ASSENTO SIMPLES

UND

50

R$ 19,91

R$ 995,50

22 - 0007395 - BACIA SANIT BCO

UND

40

R$ 91,37

R$ 3.654,80

23 - 0007396 - BANDEJA PLAST PINT G

UND

20

R$ 24,21

R$ 484,20

24 - 0007397 - BANDEJA PLAST PINT. M

UND

30

R$ 8,14

R$ 244,20

25 - 0007398 - BISNARGA COR SORT.

UND

100

R$ 4,10

R$ 410,00

26 - 0007399 - BOIA P/CAIXA D,AGUA 20MM

UND

50

R$ 11,92

R$ 596,00

27 - 0005037 - BOMBA MATA FORMIGA 1KG

UND

10

R$ 57,70

R$ 577,00

28 - 0007400 - BOTA C/ELASTICO PTA

Par

50

R$ 47,26

R$ 2.363,00

29 - 0007401 - BOTA PVC C. LONGO Nº 37 A 44

Par

40

R$ 47,26

R$ 1.890,40

30 - 0007402 - BRITA Nº1

UND

50

R$ 162,64

R$ 8.132,00

31 - 0007403 - BRITA Nº2

UND

50

R$ 162,64

R$ 8.132,00

32 - 0007404 - BUCHA FIX Nº 06

UND

500

R$ 0,23

R$ 115,00

33 - 0007405 - BUCHA FIX Nº 07

UND

1.000

R$ 0,23

R$ 230,00

34 - 0007406 - BUCHA FIX Nº 08

UND

1.000

R$ 0,25

R$ 250,00

35 - 0007407 - BUCHA FIX Nº 10

UND

1.000

R$ 0,64

R$ 640,00

36 - 0007408 - BUCHA FIX Nº 12

UND

1.000

R$ 0,92

R$ 920,00

37 - 0007409 - BUCHA FIX Nº 14

UND

1.000

R$ 1,23

R$ 1.230,00

38 - 0007410 - BUCHA SOLD CURTA 25X20

UND

50

R$ 0,39

R$ 19,50

39 - 0007411 - BUCHA SOLD CURTA 32X25

UND

50

R$ 0,87

R$ 43,50

40 - 0007412 - BUCHA SOLD CURTA 40X32

UND

30

R$ 1,62

R$ 48,60

41 - 0007413 - BUCHA SOLD LONGA 40X20

UND

30

R$ 2,54

R$ 76,20

42 - 0007414 - BUCHA SOLD LONGA 40X25

UND

30

R$ 3,01

R$ 90,30

43 - 0007415 - CABO P/CHIBANCA

UND

30

R$ 25,00

R$ 750,00

44 - 0007416 - CABO P/CISCADOR

UND

50

R$ 7,17

R$ 358,50

45 - 0007417 - CABO P/ENXADA

UND

60

R$ 10,78

R$ 646,80

46 - 0007418 - CABO P/MACHADO

UND

8

R$ 13,48

R$ 107,84

47 - 0007419 - CABO PP 2,5MM

UND

500

R$ 4,94

R$ 2.470,00

48 - 0007420 - CABO TRIFÁSICO 2,5MM

UND

500

R$ 5,54

R$ 2.770,00

49 - 0005292 - CADEADO TAM 25MM

UND

50

R$ 20,81

R$ 1.040,50

50 - 0005293 - CADEADO TAM 30MM

UND

50

R$ 21,34

R$ 1.067,00

51 - 0005294 - CADEADO TAM 40MM

UND

50

R$ 25,32

R$ 1.266,00

52 - 0005295 - CADEADO TAM 50MM

UND

50

R$ 33,25

R$ 1.662,50

53 - 0007421 - CAIBRO

UND

5.000

R$ 4,74

R$ 23.700,00

54 - 0007422 - CAIXA D,AGUA 1000LT

UND

30

R$ 287,02

R$ 8.610,60

55 - 0007423 - CAIXA D,AGUA 500LT

UND

15

R$ 201,10

R$ 3.016,50

56 - 0007424 - CAIXA D’ÁGUA 5.000 LT

UND

30

R$ 2.345,30

R$ 70.359,00

57 - 0007425 - CAIXA DE FERRAMENTAS COM 3 GAVETAS

UND

2

R$ 77,54

R$ 155,08

58 - 0007426 - CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA

UND

20

R$ 47,93

R$ 958,60

59 - 0007427 - CAIXA DE MEDIÇÃO TRIFÁSICA

UND

20

R$ 132,07

R$ 2.641,40

60 - 0005057 - CAIXA DESCARGA S/CANO

UND

100

R$ 26,59

R$ 2.659,00

61 - 0005058 - CAIXA HIDROM. MOD. CAERN

UND

15

R$ 52,37

R$ 785,55

62 - 0007428 - CAIXA LUZ 4X2

UND

150

R$ 1,47

R$ 220,50

63 - 0007429 - CAIXA P/PORTA

UND

45

R$ 117,49

R$ 5.287,05

64 - 0005060 - CAIXA SIF. 100X100X50

UND

20

R$ 9,04

R$ 180,80

65 - 0005061 - CAIXA SIF. 150X150X50

UND

10

R$ 15,78

R$ 157,80

66 - 0007430 - CALHA GALVANIZADA

UND

100

R$ 124,15

R$ 12.415,00

67 - 0007431 - CAMARA AR P/CAR. MÃO

UND

50

R$ 13,82

R$ 691,00

68 - 0007432 - CANALETA PVC COM 2 MT

UND

200

R$ 14,05

R$ 2.810,00

69 - 0007433 - CANO ESG 100MM

Mt

504

R$ 12,26

R$ 6.179,04

70 - 0007434 - CANO ESG 150MM

Mt

120

R$ 29,55

R$ 3.546,00

71 - 0007435 - CANO ESG 40MM

Mt

804

R$ 4,12

R$ 3.312,48

72 - 0007436 - CANO ESG 50MM

Mt

420

R$ 5,49

R$ 2.305,80

73 - 0007437 - CANO ESG 75MM

Mt

102

R$ 9,35

R$ 953,70

74 - 0007438 - CANO ESGOTO 200MM COM 6 METROS

UND

30

R$ 315,71

R$ 9.471,30

75 - 0007439 - CANO SOLD 20MM

Mt

1.000

R$ 2,54

R$ 2.540,00

76 - 0007440 - CANO SOLD 25MM

Mt

1.000

R$ 3,34

R$ 3.340,00

77 - 0007441 - CANO SOLD 32MM

Mt

200

R$ 6,10

R$ 1.220,00

78 - 0007442 - CANO SOLD 40MM

Mt

300

R$ 7,97

R$ 2.391,00

79 - 0007443 - CANO SOLD 50MM

Mt

150

R$ 12,05

R$ 1.807,50

80 - 0005073 - CANTONEIRA 20CM MÃO FRANCESA

UND

50

R$ 9,31

R$ 465,50

81 - 0005074 - CANTONEIRA 25CM MÃO FRANCESA

UND

50

R$ 16,76

R$ 838,00

82 - 0007444 - CANTONEIRA 30CM MÃO FRANCESA

UND

50

R$ 16,82

R$ 841,00

83 - 0005076 - CANTONEIRA 40CM MÃO FRANCESA

UND

50

R$ 17,75

R$ 887,50

84 - 0007445 - CAP ESGOTO 100

UND

10

R$ 6,91

R$ 69,10

85 - 0007446 - CAP ESGOTO 40

UND

20

R$ 1,82

R$ 36,40

86 - 0007447 - CAP ESGOTO 50

UND

10

R$ 2,54

R$ 25,40

87 - 0007448 - CAP SOLDÁVEL 20

UND

50

R$ 0,71

R$ 35,50

88 - 0007449 - CAP SOLDÁVEL 25

UND

30

R$ 0,86

R$ 25,80

89 - 0007450 - CAP SOLDÁVEL 32

UND

30

R$ 0,95

R$ 28,50

90 - 0007451 - CAP SOLDÁVEL 50

UND

20

R$ 3,10

R$ 62,00

91 - 0007452 - CAPACETE

UND

12

R$ 34,34

R$ 412,08

92 - 0005077 - CARRO DE MÃO

UND

50

R$ 172,35

R$ 8.617,50

93 - 0007453 - CASCALHO

UND

50

R$ 163,82

R$ 8.191,00

94 - 0007454 - CHAVE DE ESTRELA 6X100MM

UND

10

R$ 6,91

R$ 69,10

95 - 0007455 - CHAVE DE FENDA 6X100MM

UND

10

R$ 6,91

R$ 69,10

96 - 0007456 - CHAVE DE FENDA 8X100MM

UND

10

R$ 7,61

R$ 76,10

97 - 0007457 - CHAVE ESTRELA 8X100MM

UND

10

R$ 7,63

R$ 76,30

98 - 0007458 - CAVADEIRA ARTICULADA

UND

12

R$ 90,73

R$ 1.088,76

99 - 0007459 - CHUVEIRO PLAST

UND

20

R$ 10,59

R$ 211,80

100 - 0005079 - CIMENTO 50KG

SACA

500

R$ 25,30

R$ 12.650,00

101 - 0005080 - CISCADOR 16D.

UND

40

R$ 28,56

R$ 1.142,40

102 - 0005081 - COLA ADESIVO 175GR

UND

15

R$ 12,77

R$ 191,55

103 - 0007460 - COLA ADESIVO 17G

UND

100

R$ 2,43

R$ 243,00

104 - 0007461 - COLA ADESIVO 75G

UND

100

R$ 6,58

R$ 658,00

105 - 0005084 - COLA ADESIVO 850GR

UND

10

R$ 33,12

R$ 331,20

106 - 0007462 - COLA BCA 900ML

LT

50

R$ 17,20

R$ 860,00

107 - 0007463 - COMPENSADO DE MADEIRA 16MM

UND

10

R$ 143,26

R$ 1.432,60

108 - 0007464 - CONCTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO

UND

50

R$ 2,66

R$ 133,00

109 - 0007465 - CONDUITE ½ COM 50MT

UND

10

R$ 68,44

R$ 684,40

110 - 0007466 - CONDUITE ¾ COM 50MT

UND

10

R$ 93,26

R$ 932,60

111 - 0007467 - CONJ. SANIT ACOPLADO

UND

25

R$ 285,00

R$ 7.125,00

112 - 0007468 - CONJUNTO ARSTOP 15 A

UND

30

R$ 33,22

R$ 996,60

113 - 0007469 - CONJUNTO ARSTOP 20 A

UND

30

R$ 35,20

R$ 1.056,00

114 - 0005087 - CORDA CEDA 10MM

KG

120

R$ 21,10

R$ 2.532,00

115 - 0005088 - CORDA CEDA 14MM

KG

120

R$ 21,53

R$ 2.583,60

116 - 0007470 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA

UND

20

R$ 24,18

R$ 483,60

117 - 0007471 - CURVA DE ELETRODUTO ROSCADO ½, ¾ E 1

UND

100

R$ 7,22

R$ 722,00

118 - 0005089 - CURVA ESGOTO 100MM

UND

30

R$ 20,85

R$ 625,50

119 - 0005090 - CURVA ESGOTO 40MM

UND

50

R$ 2,76

R$ 138,00

120 - 0005091 - CURVA ESGOTO 50MM

UND

50

R$ 7,25

R$ 362,50

121 - 0007472 - DISCO CORTE 4.1/2"

UND

50

R$ 8,14

R$ 407,00

122 - 0005093 - DISCO CORTE 7"

UND

50

R$ 13,02

R$ 651,00

123 - 0005094 - DISCO DIAMANTADO 4.1/2"

UND

50

R$ 20,79

R$ 1.039,50

124 - 0005095 - DISCO LIXA FERRO 4.1/2"

UND

50

R$ 7,50

R$ 375,00

125 - 0005096 - DISCO LIXA FERRO 7"

UND

50

R$ 11,39

R$ 569,50

126 - 0007473 - DISCO PARA ROÇADEIRA STHILL

UND

20

R$ 33,58

R$ 671,60

127 - 0007474 - DJUNTOR 10

UND

12

R$ 9,12

R$ 109,44

128 - 0007475 - DJUNTOR 15

UND

12

R$ 9,20

R$ 110,40

129 - 0007476 - DJUNTOR 20

UND

12

R$ 9,46

R$ 113,52

130 - 0007477 - DJUNTOR 25

UND

12

R$ 10,14

R$ 121,68

131 - 0005097 - DOB. CANTO 3.1/2 C/3

Kit

100

R$ 25,35

R$ 2.535,00

132 - 0007478 - DUCHA HIG CROM. C44

UND

5

R$ 77,59

R$ 387,95

133 - 0007479 - ELETRODUTO ROSCADO PVC ½, ¾ E 1 COM 2,5MT

UND

50

R$ 19,97

R$ 998,50

134 - 0007480 - ELETROUDO 60:13 KG

UND

200

R$ 18,10

R$ 3.620,00

135 - 0005099 - ENGATE 40CM

UND

100

R$ 13,36

R$ 1.336,00

136 - 0005100 - ENXADA 2.1/2L

UND

40

R$ 48,22

R$ 1.928,80

137 - 0005101 - ESM SINT. 0,9ML COR SORT.

LT

50

R$ 27,65

R$ 1.382,50

138 - 0007481 - ESM SINT. 3,6LT COR SORT.

Gl

100

R$ 62,99

R$ 6.299,00

139 - 0005103 - ESPATULA 10CM

UND

60

R$ 5,65

R$ 339,00

140 - 0007482 - ESQUADRILHA 50X50

UND

20

R$ 72,45

R$ 1.449,00

141 - 0007483 - FACÃO 15POL

UND

6

R$ 24,75

R$ 148,50

142 - 0005104 - FECHADURA EXT. TRINCO

UND

100

R$ 57,63

R$ 5.763,00

143 - 0005105 - FECHADURA INT. TRINCO

UND

50

R$ 40,52

R$ 2.026,00

144 - 0005106 - FECHADURA TRINCO WC

UND

55

R$ 49,22

R$ 2.707,10

145 - 0007484 - FERRO CONST. 1/4 C/12MT

VERG

50

R$ 26,52

R$ 1.326,00

146 - 0007485 - FERRO CONST. 3/8 12MT

VERG

50

R$ 45,01

R$ 2.250,50

147 - 0007486 - FERRO CONST. 5/16 12MT

VERG

50

R$ 59,41

R$ 2.970,50

148 - 0007487 - FERRO ESTRIBO CA-60 4.2

KG

100

R$ 12,39

R$ 1.239,00

149 - 0007488 - FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA

UND

10

R$ 306,21

R$ 3.062,10

150 - 0007489 - FIO DUPLO 2,50MM COM 100MT

UND

30

R$ 467,40

R$ 14.022,00

151 - 0007490 - FIO FLEXIVEL 2.50MM COM 100 MT

UND

50

R$ 138,49

R$ 6.924,50

152 - 0007491 - FIO FLEXIVEL 4.00MM COM 100MT

UND

20

R$ 229,94

R$ 4.598,80

153 - 0007492 - FIO FLEXIVEL 6.00MM COM 100MT

UND

10

R$ 524,40

R$ 5.244,00

154 - 0007493 - FITA ISOLANTE DE 10 MT

UND

50

R$ 5,02

R$ 251,00

155 - 0007494 - FITA ISOLANTE DE 5 MT

UND

100

R$ 4,80

R$ 480,00

156 - 0007495 - FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO DE 10 MT

UND

50

R$ 16,23

R$ 811,50

157 - 0005111 - FITA VEDAROSCA 18X10M

UND

50

R$ 3,17

R$ 158,50

158 - 0005112 - FITA VEDAROSCA 18X50M

UND

50

R$ 15,35

R$ 767,50

159 - 0005113 - FLANGE 25MM

UND

15

R$ 12,84

R$ 192,60

160 - 0005114 - FLANGE 32MM

UND

15

R$ 14,16

R$ 212,40

161 - 0005115 - FLANGE 50MM

UND

15

R$ 16,52

R$ 247,80

162 - 0007496 - FREXAL

UND

1.000

R$ 9,50

R$ 9.500,00

163 - 0007497 - FOICE DE BROCA

UND

6

R$ 19,49

R$ 116,94

164 - 0005116 - FORRO PVC

Mt

800

R$ 19,74

R$ 15.792,00

165 - 0007498 - GESSO PÓ SACO 20KG

UND

10

R$ 24,93

R$ 249,30

166 - 0005117 - GRAMPO 1X9

KG

50

R$ 18,93

R$ 946,50

167 - 0007499 - HASTE DE ATERRAMENTO

UND

50

R$ 13,59

R$ 679,50

168 - 0005118 - IMPERMEABILIZANTE 3,6LT

Gl

20

R$ 64,68

R$ 1.293,60

169 - 0007500 - INTERRUPTOR SIMPLES

UND

50

R$ 6,24

R$ 312,00

170 - 0007501 - INTERRUPTOR EXTERNO

UND

50

R$ 8,96

R$ 448,00

171 - 0007502 - INTERRUPTOR PARA 2 LÂMPADAS

UND

50

R$ 8,50

R$ 425,00

172 - 0005119 - JOELHO ESGOTO 100MM

UND

50

R$ 7,51

R$ 375,50

173 - 0005120 - JOELHO ESGOTO 150MM

UND

12

R$ 29,54

R$ 354,48

174 - 0005121 - JOELHO ESGOTO 40MM

UND

100

R$ 1,64

R$ 164,00

175 - 0005122 - JOELHO ESGOTO 50MM

UND

60

R$ 3,10

R$ 186,00

176 - 0005123 - JOELHO ESGOTO 75MM

UND

50

R$ 6,85

R$ 342,50

177 - 0007503 - JOELHO SOLD LISO 20MM

UND

100

R$ 0,65

R$ 65,00

178 - 0007504 - JOELHO SOLD LISO 25MM

UND

100

R$ 1,09

R$ 109,00

179 - 0007505 - JOELHO SOLD LISO 32MM

UND

100

R$ 2,70

R$ 270,00

180 - 0007506 - JOELHO SOLD LISO 50MM

UND

100

R$ 2,90

R$ 290,00

181 - 0007507 - JOELHO SOLD LR 20MM

UND

100

R$ 1,42

R$ 142,00

182 - 0007508 - JOELHO SOLD LR 25MM

UND

50

R$ 1,84

R$ 92,00

183 - 0007509 - JOELHO SOLD LR 25X20MM

UND

50

R$ 3,48

R$ 174,00

184 - 0007510 - JUNTA PLÁSTICA PARA PISO

UND

1.500

R$ 4,81

R$ 7.215,00

185 - 0005131 - KIT ACESSORIO P/WC

UND

15

R$ 49,69

R$ 745,35

186 - 0007511 - LAJE PRÉ MOLDADA

UND

1.000

R$ 33,90

R$ 33.900,00

187 - 0007512 - LAJOTA 19X19X9 MILHEINO

UND

10

R$ 851,84

R$ 8.518,40

188 - 0007513 - LÂMPADA COMPACTA 15WTS

UND

50

R$ 11,87

R$ 593,50

189 - 0007514 - LÂMPADA COMPACTA 20WTS

UND

50

R$ 13,72

R$ 686,00

190 - 0007515 - LÂMPADA COMPACTA 25WTS

UND

50

R$ 18,80

R$ 940,00

191 - 0007516 - LÂMPADA LED 10WTS

UND

50

R$ 10,20

R$ 510,00

192 - 0007517 - LÂMPADA LED 15WTS

UND

50

R$ 15,91

R$ 795,50

193 - 0007518 - LÂMPADA LED 7WTS

UND

50

R$ 9,18

R$ 459,00

194 - 0007519 - LATEX 18LT COR SORT.

LATAO

100

R$ 100,06

R$ 10.006,00

195 - 0007520 - LATEX 3,6LT COR SORT.

Gl

100

R$ 22,01

R$ 2.201,00

196 - 0007521 - LATEX EXTRA 18LT COR SORT.

LATAO

100

R$ 155,18

R$ 15.518,00

197 - 0007522 - LATEX EXTRA 3,6LT COR SORT.

Gl

100

R$ 34,33

R$ 3.433,00

198 - 0005136 - LAVAT. C/ COLUNA SAVEIRO

UND

15

R$ 145,87

R$ 2.188,05

199 - 0007523 - LIMA CHATA

UND

20

R$ 16,05

R$ 321,00

200 - 0007524 - LINHA ¾

UND

200

R$ 20,18

R$ 4.036,00

201 - 0007525 - LINHA 3/5

UND

100

R$ 25,33

R$ 2.533,00

202 - 0007526 - LINHA 3/6

UND

50

R$ 30,46

R$ 1.523,00

203 - 0007527 - LINHA 3/8

UND

50

R$ 40,00

R$ 2.000,00

204 - 0007528 - LIXA D,AGUA

UND

300

R$ 1,69

R$ 507,00

205 - 0005138 - LIXA FERRO

UND

300

R$ 3,06

R$ 918,00

206 - 0005139 - LIXA MASSA

UND

300

R$ 0,91

R$ 273,00

207 - 0005140 - LUVA C. LONGO RASPA

Par

100

R$ 26,38

R$ 2.638,00

208 - 0007529 - LUVA DE BORRACHA LONGA

UND

12

R$ 91,41

R$ 1.096,92

209 - 0007530 - LUVA DE ELETRODUTO ROSCADO ½, ¾ E 1

UND

100

R$ 2,90

R$ 290,00

210 - 0007531 - LUVA ESG 150MM

UND

20

R$ 28,37

R$ 567,40

211 - 0007532 - LUVA ESG 40MM

UND

50

R$ 0,85

R$ 42,50

212 - 0007533 - LUVA ESG 50MM

UND

50

R$ 2,26

R$ 113,00

213 - 0005144 - LUVA ESG. 100MM

UND

50

R$ 4,30

R$ 215,00

214 - 0005145 - LUVA ESG. 75MM

UND

20

R$ 2,62

R$ 52,40

215 - 0005146 - LUVA LATEX G

Par

50

R$ 14,00

R$ 700,00

216 - 0005147 - LUVA PIGMENTADA

Par

100

R$ 7,13

R$ 713,00

217 - 0007534 - LUVA SOLD LR 25MM

UND

50

R$ 1,75

R$ 87,50

218 - 0007535 - LUVA SOLD LR 25X20

UND

50

R$ 10,71

R$ 535,50

219 - 0007536 - LUVA SOLD LR 50MM

UND

50

R$ 10,90

R$ 545,00

220 - 0007537 - LUVA SOLD LRM AZ 25MM

UND

50

R$ 11,51

R$ 575,50

221 - 0007538 - LUVA SOLD LRM AZ 25X20MM

UND

50

R$ 11,51

R$ 575,50

222 - 0005153 - LUVA VAQUETA

Par

80

R$ 73,01

R$ 5.840,80

223 - 0005154 - MACHADO

UND

5

R$ 68,41

R$ 342,05

224 - 0007539 - MADEIRITE RESINADO ROSA 2,20X1,10

UND

20

R$ 66,79

R$ 1.335,80

225 - 0007540 - MANGUEIRA ¾

UND

300

R$ 3,78

R$ 1.134,00

226 - 0007541 - MANGUEIRA 2

UND

150

R$ 15,34

R$ 2.301,00

227 - 0007542 - MANGUEIRA 3

UND

100

R$ 19,55

R$ 1.955,00

228 - 0007543 - MANGUEIRA PARA JARDIM 20MT

UND

10

R$ 32,16

R$ 321,60

229 - 0007544 - MARTELO 25MM

UND

6

R$ 29,41

R$ 176,46

230 - 0007545 - MASSA ACRILICA 18LT

LATAO

40

R$ 93,46

R$ 3.738,40

231 - 0005156 - MASSA ACRILICA 3,6LT

Gl

30

R$ 25,74

R$ 772,20

232 - 0007546 - MASSA CORRIDA 18LT

LATAO

100

R$ 45,49

R$ 4.549,00

233 - 0005158 - MASSA CORRIDA 3,6LT

Gl

40

R$ 15,40

R$ 616,00

234 - 0005159 - MASSA PLASTICA 900ML

LT

30

R$ 27,46

R$ 823,80

235 - 0007547 - PA QUAD. / BICO

UND

80

R$ 30,97

R$ 2.477,60

236 - 0007548 - PARAF FRANC 1/4 X3"

UND

500

R$ 1,39

R$ 695,00

237 - 0007549 - PARAF FRANC 1/4 X3.1/2"

UND

500

R$ 1,39

R$ 695,00

238 - 0007550 - PARAF FRANC 3/8X 1.1/2"

UND

500

R$ 1,43

R$ 715,00

239 - 0007551 - PARAF FRANC 3/8X 2"

UND

500

R$ 1,44

R$ 720,00

240 - 0007552 - PARAF FRANC 3/8X 2.1/2"

UND

500

R$ 1,51

R$ 755,00

241 - 0007553 - PARAF FRANC 3/8X 3"

UND

500

R$ 1,62

R$ 810,00

242 - 0007554 - PARAF FRANC 3/8X 3.1/2"

UND

500

R$ 1,76

R$ 880,00

243 - 0007555 - PARAF FRANC 3/8X 4"

UND

500

R$ 1,88

R$ 940,00

244 - 0007556 - PARAF FRANC 3/8X 4.1/2"

UND

500

R$ 2,72

R$ 1.360,00

245 - 0007557 - PARAF FRANC 3/8X 5"

UND

500

R$ 2,78

R$ 1.390,00

246 - 0007558 - PARAF FRANC 5/16 X2.1/2"

UND

500

R$ 1,51

R$ 755,00

247 - 0007559 - PARAF FRANC 5/16X3"

UND

500

R$ 1,81

R$ 905,00

248 - 0007560 - PARAF FRANC 5/16X3.1/2"

UND

500

R$ 1,77

R$ 885,00

249 - 0007561 - PARAF FRANC 5/16X4"

UND

500

R$ 2,72

R$ 1.360,00

250 - 0007562 - PARAF FRANC 5/16X5"

UND

500

R$ 2,35

R$ 1.175,00

251 - 0007563 - PARAF. FRANC 1/4 X2.1/2"

UND

500

R$ 0,90

R$ 450,00

252 - 0005177 - PARAF. PHILIPS 3.0X10

UND

1.000

R$ 0,17

R$ 170,00

253 - 0005178 - PARAF. PHILIPS 3.0X22

UND

1.000

R$ 0,17

R$ 170,00

254 - 0005179 - PARAF. PHILIPS 3.5X40

UND

1.000

R$ 0,37

R$ 370,00

255 - 0005180 - PARAF. PHILIPS 4.0X25

UND

1.000

R$ 0,12

R$ 120,00

256 - 0007564 - PARAF. PHILIPS 4.0X40

UND

1.000

R$ 0,18

R$ 180,00

257 - 0005182 - PARAF. PHILIPS 5.0X25

UND

1.000

R$ 0,30

R$ 300,00

258 - 0005183 - PARAF. PHILIPS 5.0X30

UND

1.000

R$ 0,17

R$ 170,00

259 - 0005184 - PARAF. PHILIPS 5.0X35

UND

1.000

R$ 0,18

R$ 180,00

260 - 0005185 - PARAF. PHILIPS 5.0X40

UND

1.000

R$ 0,27

R$ 270,00

261 - 0005186 - PARAF. PHILIPS 5.0X50

UND

1.000

R$ 0,29

R$ 290,00

262 - 0007565 - PARAF. PHILIPS 5.0X60

UND

1.000

R$ 0,33

R$ 330,00

263 - 0007566 - PARAF. SEXT. 1/4X 50

UND

1.000

R$ 0,43

R$ 430,00

264 - 0007567 - PARAF. SEXT. 1/4X 60

UND

1.000

R$ 0,45

R$ 450,00

265 - 0007568 - PARAF. SEXT. 1/4X 70

UND

1.000

R$ 0,52

R$ 520,00

266 - 0007569 - PARAFUSO COM BUCHA S10

UND

100

R$ 0,90

R$ 90,00

267 - 0007570 - PARAFUSO COM BUCHA S6

UND

100

R$ 0,84

R$ 84,00

268 - 0007571 - PARAFUSO COM BUCHA S8

UND

100

R$ 0,86

R$ 86,00

269 - 0007572 - PARAFUSO P/SANIT B10

Kit

30

R$ 9,79

R$ 293,70

270 - 0007573 - PARAFUSO P/SANIT B12

Kit

30

R$ 14,79

R$ 443,70

271 - 0007574 - PARAFUSO PARA TELHA

UND

100

R$ 1,85

R$ 185,00

272 - 0007575 - PERFIL "F" PVC C/6MT

UND

80

R$ 23,07

R$ 1.845,60

273 - 0007576 - PERFIL "H" PVC C/6MT

UND

80

R$ 61,36

R$ 4.908,80

274 - 0007577 - PERFIL "T" ZINCADO C/6MT

UND

80

R$ 15,37

R$ 1.229,60

275 - 0005196 - PIA INOX 1,50MT

UND

10

R$ 195,10

R$ 1.951,00

276 - 0005197 - PIA MARMORE SINT. 1,50M

UND

10

R$ 79,57

R$ 795,70

277 - 0005198 - PICARETA

UND

20

R$ 77,73

R$ 1.554,60

278 - 0005199 - PNEU P/ CARRO DE MÃO

UND

30

R$ 37,72

R$ 1.131,60

279 - 0007578 - PNEU PARA CARRO DE MÃO MUCIÇO

UND

12

R$ 66,51

R$ 798,12

280 - 0007579 - PORCA SEXT ¼

UND

300

R$ 0,18

R$ 54,00

281 - 0007580 - PORCA SEXT ½

UND

300

R$ 0,86

R$ 258,00

282 - 0007581 - PORCA SEXT 1/8

UND

300

R$ 0,56

R$ 168,00

283 - 0007582 - PORCA SEXT 5/16

UND

300

R$ 0,49

R$ 147,00

284 - 0005204 - PORTA LAMINADA 60CM

UND

15

R$ 90,21

R$ 1.353,15

285 - 0005205 - PORTA LAMINADA 70CM

UND

15

R$ 90,21

R$ 1.353,15

286 - 0005206 - PORTA LAMINADA 80CM

UND

15

R$ 90,21

R$ 1.353,15

287 - 0005207 - PREGO 1.1/2X13

KG

100

R$ 14,20

R$ 1.420,00

288 - 0005208 - PREGO 2.1/2X1

KG

80

R$ 16,26

R$ 1.300,80

289 - 0005209 - PREGO 3X8

KG

80

R$ 11,89

R$ 951,20

290 - 0005210 - PREGO 4X6

KG

50

R$ 17,38

R$ 869,00

291 - 0005211 - PREGO TELHEIRO

PC

50

R$ 28,45

R$ 1.422,50

292 - 0005212 - PULVERIZADOR COSTAL 20LT

UND

5

R$ 336,44

R$ 1.682,20

293 - 0007583 - PUNHO P/JANELA CROM

Par

20

R$ 26,38

R$ 527,60

294 - 0005214 - RALO SIF. RED 100MM

UND

20

R$ 6,71

R$ 134,20

295 - 0005215 - REBITE 310

UND

1.000

R$ 0,23

R$ 230,00

296 - 0005216 - REBITE 410

UND

1.000

R$ 0,21

R$ 210,00

297 - 0005217 - REBITE 512

UND

2.000

R$ 0,27

R$ 540,00

298 - 0005218 - REGISTRO GAVETA C44 25MM

UND

15

R$ 89,00

R$ 1.335,00

299 - 0007584 - REGISTRO PRESSAO C44 25MM

UND

15

R$ 77,22

R$ 1.158,30

300 - 0005220 - REGISTRO PVC 20MM

UND

50

R$ 31,34

R$ 1.567,00

301 - 0005221 - REGISTRO PVC 25MM

UND

50

R$ 12,24

R$ 612,00

302 - 0005222 - REGISTRO PVC 32MM

UND

20

R$ 14,82

R$ 296,40

303 - 0005223 - REGISTRO PVC 50MM

UND

12

R$ 17,61

R$ 211,32

304 - 0005224 - REJUNTE

KG

800

R$ 2,84

R$ 2.272,00

305 - 0007585 - RIPA

UND

5.000

R$ 1,79

R$ 8.950,00

306 - 0005225 - ROLO ANTIGOTA 23CM

UND

80

R$ 16,62

R$ 1.329,60

307 - 0005226 - ROLO ESPUMA 15CM

UND

60

R$ 6,06

R$ 363,60

308 - 0005227 - ROLO ESPUMA 23CM

UND

60

R$ 9,97

R$ 598,20

309 - 0005228 - ROLO ESPUMA 5CM

UND

80

R$ 2,17

R$ 173,60

310 - 0005229 - ROLO ESPUMA 9CM

UND

60

R$ 5,54

R$ 332,40

311 - 0005230 - ROLO PELE EXTRA 23CM

UND

50

R$ 30,36

R$ 1.518,00

312 - 0007586 - SELADOR ACRLICO 18LT

LATAO

40

R$ 92,11

R$ 3.684,40

313 - 0007587 - SELADOR ACRLICO 3,6LT

Gl

30

R$ 35,11

R$ 1.053,30

314 - 0005233 - SELADOR INCOLOR

Gl

40

R$ 72,98

R$ 2.919,20

315 - 0007588 - SIFAO SANF.

UND

30

R$ 6,44

R$ 193,20

316 - 0007589 - SIFAO SANF. DUPLO

UND

20

R$ 14,86

R$ 297,20

317 - 0007590 - SIFAO SANF. TRIPLO

UND

20

R$ 31,62

R$ 632,40

318 - 0007591 - SILICONE DE ALTA TEMPERATURA

UND

20

R$ 33,64

R$ 672,80

319 - 0007592 - SILICONE INCOLOR

UND

30

R$ 18,15

R$ 544,50

320 - 0007593 - SILICONE VERMELHO

UND

30

R$ 22,46

R$ 673,80

321 - 0007594 - SODA CAUSTICA 350GR

UND

50

R$ 19,26

R$ 963,00

322 - 0005238 - SOLVENTE

LT

500

R$ 16,17

R$ 8.085,00

323 - 0007595 - SPUDE P/SANIT.

UND

100

R$ 8,00

R$ 800,00

324 - 0005240 - SUPER DUCHA TROP 4T 3200W

UND

5

R$ 180,83

R$ 904,15

325 - 0007596 - TANQUE DUP. 1,20X0,51

UND

6

R$ 116,07

R$ 696,42

326 - 0005242 - TANQUE TRIPLO 1,50X0,50

UND

6

R$ 148,97

R$ 893,82

327 - 0005243 - TARJETA 2" CROM.

UND

30

R$ 2,58

R$ 77,40

328 - 0007597 - TE ESG 100MM

UND

50

R$ 9,39

R$ 469,50

329 - 0007598 - TE ESG 150MM

UND

20

R$ 33,90

R$ 678,00

330 - 0007599 - TE ESG 40MM

UND

50

R$ 2,25

R$ 112,50

331 - 0007600 - TE ESG 50MM

UND

50

R$ 4,66

R$ 233,00

332 - 0007601 - TE ESG 75MM

UND

30

R$ 8,66

R$ 259,80

333 - 0007602 - TE SOLD 20MM

UND

100

R$ 0,54

R$ 54,00

334 - 0007603 - TE SOLD 25MM

UND

100

R$ 0,81

R$ 81,00

335 - 0007604 - TE SOLD 32MM

UND

50

R$ 2,75

R$ 137,50

336 - 0007605 - TE SOLD 40MM

UND

50

R$ 6,56

R$ 328,00

337 - 0007606 - TE SOLD 50MM

UND

50

R$ 6,71

R$ 335,50

338 - 0007607 - TE SOLD LR 20MM

UND

30

R$ 1,62

R$ 48,60

339 - 0007608 - TE SOLD LR 25MM

UND

30

R$ 2,75

R$ 82,50

340 - 0007609 - TELHA AMIANTO 4MM 2,44X0,5

UND

30

R$ 24,23

R$ 726,90

341 - 0007610 - TELHA AMIANTO 4MM 2,44X1,20

UND

30

R$ 87,03

R$ 2.610,90

342 - 0005256 - TELHA CERAMICA

Milheiro

25

R$ 525,99

R$ 13.149,75

343 - 0005257 - TELHA ETERNIT 2,13X0,50CM

UND

50

R$ 21,61

R$ 1.080,50

344 - 0005258 - TELHA ETERNIT 2,13X1,10MT

UND

50

R$ 62,34

R$ 3.117,00

345 - 0005259 - TELHA ETERNIT 2,44X0,50CM

UND

50

R$ 24,06

R$ 1.203,00

346 - 0005260 - TELHA ETERNIT 2,44X1,10MT

UND

50

R$ 87,03

R$ 4.351,50

347 - 0007611 - TEXTURA DECORATI EXT 18LT

LATAO

20

R$ 150,00

R$ 3.000,00

348 - 0007612 - TEXTURA ORN. RUST. 18LT

LATAO

20

R$ 150,00

R$ 3.000,00

349 - 0005263 - TIJOLO 8 FUROS

Milheiro

30

R$ 478,00

R$ 14.340,00

350 - 0005264 - TINTA PÓ 2KG

PC

100

R$ 9,99

R$ 999,00

351 - 0005265 - TINTA SPRAY ALTA T. COR SORT.

UND

20

R$ 16,03

R$ 320,60

352 - 0007613 - TINTA SPRAY BAIXA T. COR SORT.

UND

30

R$ 16,05

R$ 481,50

353 - 0005267 - TINTA SUPERCAL 5KG

PC

1.000

R$ 6,84

R$ 6.840,00

354 - 0007614 - TOMADA

UND

50

R$ 7,78

R$ 389,00

355 - 0007615 - TOMADA EXTERNA

UND

50

R$ 9,06

R$ 453,00

356 - 0007616 - TORNEIRA LAV MESA INOX

UND

15

R$ 80,00

R$ 1.200,00

357 - 0007617 - TORNEIRA P/CONZ INOX

UND

15

R$ 80,00

R$ 1.200,00

358 - 0007618 - TORNEIRA P/COZ 15CMC/CHUV 20MM

UND

20

R$ 4,71

R$ 94,20

359 - 0005271 - TORNEIRA PLAST JARDIM

UND

20

R$ 2,58

R$ 51,60

360 - 0007619 - TRELISSA 1/4X4.2 C/6MT

UND

50

R$ 35,00

R$ 1.750,00

361 - 0007620 - TRENA COM 10MT

UND

5

R$ 14,73

R$ 73,65

362 - 0007621 - TRENA COM 30MT

UND

5

R$ 24,27

R$ 121,35

363 - 0007622 - TRENA COM 50MT

UND

2

R$ 47,26

R$ 94,52

364 - 0005273 - TRINCHA 1"

UND

80

R$ 2,73

R$ 218,40

365 - 0005274 - TRINCHA 1.1/2"

UND

80

R$ 3,28

R$ 262,40

366 - 0007623 - TRINCHA 1/2"

UND

80

R$ 1,81

R$ 144,80

367 - 0005276 - TRINCHA 2"

UND

80

R$ 4,64

R$ 371,20

368 - 0005277 - TRINCHA 2.1/2"

UND

80

R$ 6,19

R$ 495,20

369 - 0005278 - TRINCHA 3"

UND

80

R$ 7,51

R$ 600,80

370 - 0005279 - TRINCHA 3/4"

UND

80

R$ 2,49

R$ 199,20

371 - 0005280 - TRINCHA 4"

UND

80

R$ 9,96

R$ 796,80

372 - 0007624 - TUBO GALV ROSC 1.1/2"

Mt

60

R$ 144,80

R$ 8.688,00

373 - 0007625 - TUBO GALV.ROSC 25MM

Mt

96

R$ 203,81

R$ 19.565,76

374 - 0005283 - TUBO P/CX DESC.

UND

100

R$ 8,88

R$ 888,00

375 - 0007626 - VALVULA PLAST LAVAT.

UND

30

R$ 2,46

R$ 73,80

376 - 0007627 - VALVULA PLAST P/PIA

UND

30

R$ 1,91

R$ 57,30

377 - 0007628 - VARA DE FERRO DE CONSTRUÇÃO 3/16

UND

50

R$ 31,99

R$ 1.599,50

378 - 0007629 - VASSOURAO GARI C/CABO

UND

100

R$ 30,04

R$ 3.004,00

379 - 0007630 - VEDANEL P/SANIT

UND

50

R$ 11,35

R$ 567,50

380 - 0005288 - VERNIZ 3,6LT COR SORT.

Gl

40

R$ 39,88

R$ 1.595,20

381 - 0005289 - VERNIZ 900ML COR SORT.

LT

40

R$ 30,65

R$ 1.226,00

382 - 0007631 - VIRGA COM 1,2 MT

UND

20

R$ 17,42

R$ 348,40

383 - 0007632 - VIRGA COM 1,5 MT

UND

20

R$ 22,50

R$ 450,00

384 - 0007633 - VIRGA COM 1MT

UND

20

R$ 14,57

R$ 291,40

385 - 0007634 - VIRGA COM 2,0 MT

UND

20

R$ 34,52

R$ 690,40

386 - 0007635 - VIRGA COM 2,5 MT

UND

20

R$ 47,90

R$ 958,00

387 - 0007636 - VIRGA COM 3,00MT

UND

20

R$ 87,25

R$ 1.745,00

388 - 0007637 - ZARCAO 3,6LT

Gl

80

R$ 47,36

R$ 3.788,80

389 - 0007638 - ZARCAO 900ML

LT

50

R$ 14,88

R$ 744,00

TOTAL

R$ 779.999,41

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

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B TRINDADE DANTAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

CNPJ: 27.677.233/0001-80

Endereço: Rua Aristófanes Fernandes, Nº 186, Centro, Angicos/RN, CEP: 59.515-000

Responsável: Bruno Trindade Dantas

CPF. 022.379.824-06 RG 1463441-ITEP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E602819F0A74


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 05/03/2020 - Edição 77.