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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
LEI 806/2020
LEI NR. 806/2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos setenta cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
03.001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: |
10.302.0039.1.105 – Manut. das Ativ. do Termo de Cooperação Técnica Financeira Município de João Câmara/Hospital Regional de João Câmara |
R$ 4.375,00 |
Elemento de despesa: |
33.42.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 4.375,00 |
Fonte de Recursos: |
12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
99.001 - Reserva de Contingência |
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Funcional Programática: |
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência |
R$ 4.375,00 |
Elemento de despesa: |
99.99.99 - Reserva de Contingência |
R$ 4.375,00 |
Fonte de Recursos: |
10010000 – Recursos Próprios |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 788/2019, de 25 de Julho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2020 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 803/2019, de 30 de Dezembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2020”.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, 08 de Abril de 2020.
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5E8EFE02DF801
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 10/04/2020 - Edição 96.