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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 107, DE 13 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO PEDRO AVELINO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal; §3º e §4º, do Art. 7º c/c Art. 8º da Lei Municipal nº 803/2019 , de 22 de novembro de 2019 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2020); combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 949/GM/MS, de 24 de abril de 2020, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os recursos oriundos da Portaria nº 949/GM/MS, de 24 de abril de 2020 não constam previstos na LOA e/ou estimados em valor inferior ao realizado, resultarão em excesso de arrecadação, que é uma das fontes previstas no art. 43, apta a lastrear a abertura de créditos adicionais;
CONSIDERANDO que, inicialmente, cumpre destacar que os créditos adicionais, abertos tendo como fonte de recursos a receita da Transferência Fundo a Fundo, através da Portaria nº 949/GM/MS, de 24 de abril de 2020, consiste em evidenciar o cumprimento das exigências legais dispostas no parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar n. 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam a necessidade da demonstração e individualização dos recursos vinculados a finalidade específica;
CONSIDERANDO que, os recursos financeiros em caixa são oriundos da Fonte de Recursos: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU que, já sob a égide do Orçamento Impositivo, entendeu que as transferências decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por meio de emendas parlamentares individuais se caracterizam essencialmente como transferências voluntárias (cf. Acórdão nº 287/2016-Plenário-TCU);
CONSIDERANDO que, a utilização pelos entes ou entidades beneficiadas por recursos decorrentes das emendas individuais impositivas para pagamento de pessoal ou encargos sociais por dotações das ações de incremento ao custeio da atenção básica ou especializada de saúde (ações 2E89 e 2E90), é expressamente vedada pelo §10º do art. 166 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, e incorporado a Lei Orçamentária Anual de 2020 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 -SAÚDE
Subfunção: 301 -ATENÇÃO BASICA
Programa: 0026 – PROMOÇÃO DE SAUDE INTEGRAL PARA TODOS
Projeto / Atividade: 2049 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA BASICA - PAB
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 230.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros PF |
R$ 35.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ |
R$ 35.000,00 |
Total........................................................................................................... |
R$ 300.000,00 |
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Art. 2º Os recursos para atender o presente Crédito Adicional Suplementar, decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será oriundo da TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO - BLOCO CUSTEIO – GRUPO ATENÇÃO BÁSICA – AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR PROCESSO Nº 25000.087697/2020-06, Nº DA PROPOSTA 36000315375202000, PORTARIA Nº 949/GM/MS, DE 24 DE ABRIL DE 2020; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.8.03.9.0 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO)/FONTE: 12140000 – TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE CUSTEIO.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o presente Decreto, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº788/2019 , de 25 de julho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2020 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 803/2019 , de 22 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2020”, o Decreto Municipal nº 084, de 06 de março de 2020, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2020, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 083, de 06 de março de 2020, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2020”.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2020, data da efetivação do crédito.
Pedro Avelino/RN, em 13 de julho de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Constitucional
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5F355EE1C2609
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 14/08/2020 - Edição 150.