SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 115/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

“Regulamenta a utilização do incentivo financeiro do pagamento por desempenho referente ao Programa Previne Brasil na Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Pedro Avelino/RN e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, RN, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº - 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019, que define os municípios e valores mensais referentes à certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB);

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a utilização do incentivo financeiro do pagamento por desempenho referente ao Programa Previne Brasil na Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º. O incentivo financeiro do pagamento por desempenho referente ao Programa Previne Brasil na Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Pedro Avelino caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos na Portaria n.º 3.222/2019 e legislação vigente.

Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores de que trata a Seção III da Portaria n.º 2.979/2019 e sendo os valores definidos de acordo com a certificação da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde em 2017, deverão ser aplicados da seguinte forma:

  1. 30% (trinta por cento) serão aplicados pelo Município no custeio, reestruturação e reaparelhamento das Equipes, Unidades Básicas de Saúde Municipais – UBS e encargos sociais advindos do presente incentivo;

  1. 70% (setenta por cento) serão repassados mensalmente aos profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde de nível superior, médio/técnico, gerentes das unidades, agentes de endemias e profissionais integrantes da equipe de apoio de saúde pelos sistemas de informação.

§ 1º. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no inciso II do presente dispositivo serão repassados aos servidores do Município no mês posterior ao repasse do Ministério da Saúde, sendo 50% (cinquenta por cento) aos profissionais de Nível Superior e 50% (Cinquenta por cento) para nível médio/técnico, gerentes das unidades, agentes de endemias e profissionais integrantes da equipe de apoio de saúde.

§ 2º. O incentivo tratado neste Decreto deverá ser rateado aos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde, servidores lotados na Equipe de Núcleo de Apoio da Saúde da Família, observando os cadastrados no CNES; e os servidores municipais na função de Coordenação da Atenção Básica, Endemias, equipe de apoio e técnicos de controle e avaliação do Município, observando o valor recebido por cada Unidade Básica de Saúde.

§ 3º - Os agentes de endemias ficarão vinculados ás Unidades Básicas de Saúde – UBS, na proporção de 02 (dois) agentes por cada unidade para fins do rateio.

§ 4º - Os profissionais integrantes da equipe de apoio e a Coordenação da Atenção Básica serão remunerados pelo rateio de 10% (dez por cento) obtidos do repasse de cada Unidade Básica de Saúde – UBS e dividido de forma igualitária para esses servidores.

Art. 4º. Os indicadores serão analisados quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, o que definirá o repasse para o município para o próximo quadrimestre, conforme descrito no Anexo I.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde enviará relação com valores destinados a cada servidor, anexando o relatório da avaliação de que trata o art. 4º referente a cada Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Administração até o vigésimo dia subsequente ao fechamento do quadrimestre.

Art. 6º. Os valores pertinentes aos profissionais de saúde de que trata o art. 3º, inciso II, serão repassados de acordo com a avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos art. 4º, incisos I ao IV, e no art. 6º, incisos I ao III da Lei Municipal n.º 813/2020.

Art. 7º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar, além dos resultados quadrimestrais de cada equipe para a Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.

Art. 8º. As equipes que sofrerem alteração na classificação de desempenho por avaliações posteriores dos indicadores e/ou por programa pelo Ministério da Saúde, terão seus incentivos calculados na proporção em que se der o resultado.

Art. 9º. O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória, não podendo o servidor, em nenhuma hipótese, acumular mais de um incentivo.

Art. 10. Fica estabelecido, mediante o presente decreto que, nos casos de dano ou extravio de equipamentos de tecnologia da informação disponibilizados pela secretaria de saúde e utilizados pelos profissionais de que trata o art. 3º, inciso II, ocasionados por mau uso ou falta de vigilância, respectivamente, a administração municipal será reembolsada pelo servidor, através de desconto no referido incentivo.

Art. 11. Os valores dos incentivos por categoria estabelecidos neste Decreto, serão repassados, pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do município, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Avelino/RN, em 20 de agosto de 2020.

José Alexandre Sobrinho

Prefeito Municipal

ANEXO I

INDICADORES

META

UNIDADE

1

PROPORÇÃO DE GESTANTES COM PELO MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS PRÉ-NATAL REALIZADAS, SENDO A PRIMEIRA ATÉ A 20ª SEMANA DE GESTAÇÃO.

60

%

2

PROPORÇÃO DE GESTANTES COM REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA SÍFILIS E HIV

60

%

3

PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO

60

%

4

COBERTURA DE EXAME CITOPATOLÓGICO

40

%

5

COBERTURA VACINAL DE POLIOMIELITE INATIVADA E DE PENTAVALENTE

>95

%

6

PERCENTUAL DE PESSOAS HIPERTENSAS COM PRESSÃO ARTERIAL AFERIDA EM CADA SEMESTRE

50

%

7

PERCENTUAL DE DIABÉTICOS COM SOLICITAÇÃO DE HEMOGLOBINA GLICADA

50

%

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F3EA31F4E5E2


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 21/08/2020 - Edição 155.