PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - LEI 793/2019

LEI NR. 793/2019

Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado á COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB/RN, no âmbito do Programa Habitacional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, denominado PRÓ MORADIA/VIVER MELHOR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN,no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e proceder a DOAÇÃO àCOMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO-CEHAB/RN,Pessoa Jurídica de Direito privado, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrita no CNPJ n° 09.509.294/0001-56, um imóvel encravado em área de expansão urbana deste Município de Pedro Avelino, localizado á Rua José Antas Filho s/n, medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), com coordenadas geográficas vértice 1 S. 05º31 02,03 W. 36º23 51,46 , consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, devidamente registrado Livro 2 (Ficha) Registro Geral, ás fls. 3 e 4, sob os nrs. R-12-29, datado de 15.05.2014, R-13-29, datado de 03.06.2015, R-14-29, datado de 17.09.2014, R-15-29, datado de 16.07.2015, R-17-29, datado de 18.09.2017, R-18-29, datado de 22.09.2015, R-19-29, datado de 10.10.2018 e R-20-29, datado de 10.10.2018, referente a matrícula sob nr. M-29, Cartório de Registro de Pedro Avelino.

Art. 2°.O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-áexclusivamenteà promoção, por parte daCOMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO­­–CEHAB/RN,no Município de Pedro Avelino/RN, voltado à execução do programa PRÓ MORADIA/VIVER MELHOR, regulamentado pelaInstrução Normativa n° 004/2018/Ministério dasCidades/Ministério do Desenvolvimento Regional,destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada com de Interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município.

Parágrafo Único -Os beneficiários referidos no caput deste artigo Deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CEHAB/RN.

Art. 3°.As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Pedro Avelino/RN

Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino(RN), 11 de Novembro de 2019.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5DCAB36F63FE6


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 12/11/2019 - Edição 11.