GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 442/2019

LEI Nº 442, de 10 de Dezembro de 2019.

Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo fica autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

a) assistência a situações de calamidade pública ou emergência;

b) combate a surtos endêmicos;

c) substituição de servidor licenciado ou em férias, ou preenchimento de cargos vagos em virtude de demissão, aposentadoria ou falecimento, desde que a ausência do servidor possa trazer evidente prejuízo para a administração pública;

d) preenchimento de cargos vagos em virtude da não aprovação em concurso público;

e) execução de convênios, programas ou projetos sociais.

Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei, poderão ser admitidos servidores para os seguintes cargos e quantitativos:

Item

Cargo/Função

Nº de vagas

Lotação

Carga horária

Remuneração

01

Auxiliar de Saúde Bucal

07

Saúde/NASF

40

R$ 998,00

02

Dentista – Saúde Bucal

07

Saúde/NASF

40

R$ 3.000,00

03

Educador Físico

02

Saúde/NASF

30

R$ 2.000,00

04

Enfermeiro

09

Saúde/NASF

40

R$ 3.000,00

05

Fisioterapeuta

03

Saúde/NASF

30

R$ 2.000,00

06

Fonoaudiólogo

02

Saúde/NASF

20

R$ 1.650,00

07

Médico Clínico Geral

01

Saúde/NASF

20

R$ 3,500,00

08

Médico ESF

05

Saúde/NASF

40

R$ 8.500,00

09

Médico Ginecologista

02

Saúde/NASF

20

R$ 3.500,00

10

Médico Pediatra

01

Saúde/NASF

20

R$ 3.500,00

11

Nutricionista

01

Saúde/NASF

20

R$ 1.500,00

12

Psicólogo

03

Saúde/NASF

30

R$ 1.500,00

13

Supervisor

01

SEMTHAS

40

R$ 1.200,00

14

Visitadores

04

SEMTHAS

40

R$ 998,00

Art. 4º As contratações acima citadas serão feitas emergencialmente, por tempo determinado, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período.

Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica.

Art. 6º Ficam vinculados o pagamento da competência do mês aos contratados pelos programas NASF e CRIANÇA FELIZ, somente quando o Governo Federal fizer os devidos repasses financeiros ao município.

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratante;

III – por iniciativa do contratado;

IV – em razão da extinção do programa.

Parágrafo Único. A extinção do contrato, no caso dos incisos II e III, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta lei ficará sujeito às normas disciplinares atinentes aos demais servidores do município, e as infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, 10 de dezembro de 2019.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5DF8E6BC656BD


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 18/12/2019 - Edição 89.