GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 446/2019

LEI Nº 446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da Diária Operacional para a Guarda Municipal de Poço Branco e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Poço Branco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a diária operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao guarda civil municipal, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim.

§1º A diária operacional não integra a remuneração do servidor, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.

§2º A voluntariedade deverá ser manifestada pelo agente público que tenha interesse em fazer jus ao recebimento da referida vantagem pecuniária através de inscrição em cadastro específico no órgão gestor, até o dia 10 (dez) de cada mês para o serviço referente ao mês subsequente, não podendo ser imposta ao servidor a obrigatoriedade para que faça parte desse cadastro ou preste o serviço.

§3º O emprego do agente em atividades de caráter extraordinário que, por sua natureza, revistam-se de imprevisibilidade e configure necessidade inopinada de efetivo e impossibilidade de planejamento anterior, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave perturbação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista nesta Lei.

Art. 2º. Fará jus à diária operacional o agente empregado, nas condições do artigo antecedente, por um período mínimo de 08 (oito) horas, a título de compensação pela prestação de serviço.

Parágrafo único. Cada servidor pode receber, no máximo, 20 (vinte) diárias operacionais por mês.

Art. 3º. O valor da diária operacional é de R$ 107,00 (cento e sete reais), que corresponde à contraprestação de serviço de segurança durante o período estabelecido no art. 2.º

Art. 4º O servidor que estiver afastado do serviço, por licença ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de diária operacional.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme descirto abaixo:

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, aos 13 de dezembro de 2019.

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República estabelece de modo mandatório, em seu art. 144, caput, que a segurança pública constitui dever do poder público, em todas as esferas, constituindo como direito e responsabilidade de todos.

O contexto social local, estadual e nacional é de aumento da violência e da delinquência, aumento este que deu-se ao mesmo tempo que o estado abandonou sua obrigação legal de assegurar o policiamento ostensivo, realizado pela polícia militar, bem como o policiamento investigativo, realizado pela polícia civil, forçando os municípios potiguares interessados na manutenção da ordem e da segurança pública a fazê-lo por sus próprios meios.

Por tais motivos, remeto à apreciação desta digníssima casa legislativa o presente projeto, que implementa no âmbito municipal, seguindo o formato já adotado nos estados da federação, o pagamento de diárias operacionais aos agentes da guarda civil municipal que, voluntariamente, prestem, no seu período de folga, o seu serviço fim e as atribuições definidas na Lei Municipal de nº 185 de 2001 e da Lei Federal nº 13.022 de 2014, incluindo-se o patrulhamento preventivo.

Com tal medida espera-se assegurar a proteção sistêmica da população, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais e mitigar, como consequência, a delinquência e a criminalidade no território do Município de Poço Branco.

Por tais motivos, pugnamos respeitosamente pela criteriosa avaliação e aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, face a extrema importância da matéria, be como por aproximar-se da realização da última seção legislativa do exericio de 2019.

Poço Branco/RN, 13 de dezembro de 2019

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5DF8E7278A81E


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 18/12/2019 - Edição 89.