GABINETE DO PREFEITO
LEI 434/2019

LEI Nº 434, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Poço Branco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que integrará o Calendário de Eventos do Município de Poço Branco/RN e será comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput do artigo anterior tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, em consonância com o disposto no art. 8º-A, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º. Dentre as medidas previstas no artigo anterior, a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá as seguintes ações:

  1. realização de seminários e ciclos de palestras;
  2. orientação quanto aos métodos contraceptivos;
  3. atendimento psicológico em grupo e de modo individual, com orientação psicossocial;
  4. integração da família na discussão sobre prevenção;
  5. atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:

  1. celebrar convênios com ministérios, secretarias e outros órgãos estaduais e municipais de saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outras;
  2. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando à promoção de palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto;
  3. realizar ampla divulgação junto aos meios de comunicação.

  1. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive no tocante à definição dos órgãos municipais que desenvolverão as ações e atividades previstas nestas normas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta respectiva Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, aos 07 de maio de 2019.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E1C91FF3286B


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 14/01/2020 - Edição 96.