ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 452/2020
Lei nº 452, de 10 de fevereiro de 2020.
Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com a alteração do anexo I da Lei Municipal nº 442/2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A presente Lei altera o art. 3º da Lei Municipal nº 442/2019, em razão da extinção do Programa Federal denominado “NASF” e em razão da criação, pelo Ministério da Saúde, do novo Programa Federal denominado “Previne Brasil” que fará uso de equipe multidisciplinar para execução de serviços à população local.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 442/2019, que passará a ter a seguinte redação:
Item |
Cargo/Função |
Nº de vagas |
Lotação |
Carga horária |
Remuneração |
01 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
07 |
Saúde |
40 |
R$ 1.039,00 |
02 |
Dentista – Saúde Bucal |
07 |
Saúde |
40 |
R$ 3.000,00 |
03 |
Educador Físico |
02 |
Saúde/Previne Brasil |
30 |
R$ 2.000,00 |
04 |
Enfermeiro |
09 |
Saúde |
40 |
R$ 3.000,00 |
05 |
Fisioterapeuta |
03 |
Saúde/Previne Brasil |
30 |
R$ 2.000,00 |
06 |
Fonoaudiólogo |
02 |
Saúde/Previne Brasil |
20 |
R$ 1.650,00 |
07 |
Médico Clínico Geral |
01 |
Saúde |
20 |
R$ 3,500,00 |
08 |
Médico ESF |
05 |
Saúde |
40 |
R$ 8.500,00 |
09 |
Médico Ginecologista |
02 |
Saúde/Previne Brasil |
30 |
R$ 4.500,00 |
10 |
Médico Pediatra |
01 |
Saúde/Previne Brasil |
20 |
R$ 3.500,00 |
11 |
Nutricionista |
01 |
Saúde/Previne Brasil |
20 |
R$ 1.500,00 |
12 |
Psicólogo |
03 |
Saúde/Previne Brasil |
30 |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º - Permanecem inalteradas todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 442/2019.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, 10 de fevereiro de 2020.
Waldemar Horácio de Gois Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E4409F926BC0
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 13/02/2020 - Edição 111.