SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E HABITAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA - SEMTHAS E CMAS

PORTARIA CONJUTA Nº 01 DE 19 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid 19 desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Poço Branco/RN

Considerando a urgente necessidade em evitar a proliferação do Covid19

(Coronavírus) no estado do Rio Grande do Norte, e de zelar pela fiel execução

  1. – Da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
  2. – Do Decreto n° 29.512 de 13 de Março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  1. – Do Decreto nº 29.513 de 13 de Março de 2020 que Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia vivenciada a nível mundial;
  2. – Do Decreto nº 29.524 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (Covid -19).

IV- Do Decreto Municipal Nº 006/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção e enfrentamento do coronavírus, no âmbito do Município de Poço Branco/RN.

A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS e Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,

Resolve: tomar medidas pertinentes ao cuidado às pessoas que se encontram no grupo de maior vulnerabilidade a exposição do Covid-19, tais como crianças, pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes, públicos alvo da Política de Assistência Social.

Artigo 1º - O regime que trata esta Portaria Conjunta vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado mediante atos governamentais que venham ser publicados.

Artigo 2º - Ficam suspensos no prazo de 30 (trinta) dias:

  1. – Na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
  2. – As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta no âmbito a Secretaria Municipal que impliquem a aglomeração de 100 (cem) pessoas;
  3. – a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais e intermunicipais.

Artigo 3º - Determinar prestação de jornada laboral mediante teletrabalho visando a contemplar servidores nas seguintes situações;

  1. – Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
  2. – Gestantes;

III- Com filhos menores de 1 (um) ano;

IV – Portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos. ; cardiopatias; diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

Artigo 4º Os demais profissionais dos serviços socioassitenciais devem continuar trabalhando nas respectivas unidades focados em planejamento estratégico e elaboração de relatórios e instrumentais , ficando o setor de RH responsável de apresentar um plano de escala de trabalho resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Artigo 5º - Determinar aos servidores, terceirizados e estagiários que apresentarem sintomas do Covid-19, que não compareçam a sua unidade de trabalho e que comunique imediatamente ao setor de RH da Secretaria.

Artigo 6º - Cabe às Unidades de Assistência Social e demais instituições da rede socioassistencial do município:

  1. – Divulgar e garantir que os serviços, programas e projetos tenham acesso à presente portaria, apoiando no esclarecimento de dúvidas e implementação das orientações;

II– Exercer papel proativo na disseminação de informações oficiais e divulgação de material informativo a respeito do combate do Coronavírus;

III – Reforçar medidas de higiene e de prevenção

Artigo 7º - Em relação aos Serviços, Programas e Projetos, executados pelo Poder Público Municipal, como também as entidades que fazem parte da rede socioassistencial do município fica suspensa:

  1. As atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em todas as modalidades;
  2. Atividades no Centro de Convivência de Idosos - CCI
  3. Atividades coletivas em todos os serviços, programas e projetos;
  4. As visitas domiciliares do Programa Criança Feliz.

§ 1º Visitas domiciliares dos serviços, programas e projetos ficam restritas à casos de violência e emergência envolvendo indivíduos e famílias atendidas.

Artigo 8º - Em relação ao Programa Criança Feliz, de acordo com a Portaria Ministério do Desenvolvimento Social nº 2.496, de 17 de Setembro de 2018, recomenda no artigo 13, que os municípios devem encaminhar justificativa da interrupção das visitas domiciliares para Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH (dapi.snpdh@cidadania.gov.br) como cópia para Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz (pcf.sethasrn@gmail.com), no prazo de 30 dias.

Artigo 9º - No Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, ficam mantidos o atendimento telefônico e o presencial agendado. Considerando a possibilidade de organizar o trabalho através de uma escala de servidores, terceirizados e estagiários.

Artigo 11º - Cadastros e entrevistas do Cadastro Único e Programa Bolsa Família ficam restritos a agendamento prévio e com prioridade para seguintes situações:

  1. Atualizações apenas das Famílias que já estão com os cadastros vencidos e que recebem BOLSA FAMILIA.
  2. Atualização e Inclusão nos casos de BPC.
  3. Motivo de Bloqueio por condicionalidade.
  4. Informações sobre pagamento de Bolsa Família somente será

realizado atendimento presencial por agendamento.

Artigo 12º- Nos conselhos tutelares ficam mantidos o atendimento individual nos casos de emergências envolvendo crianças, adolescentes e os demais atendimentos presencial por agendamento.

Artigo 13º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Poço Branco/RN, 19 de março de 2020.

Ana Cristina Galdino de Souza Cavalcanti

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Izabel Cristina Gabriel de Castro

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E74D802B8670


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 23/03/2020 - Edição 127.