GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2020

DECRETO 009/2020

POÇO BRANCO/RN, 30 de março de 2020.

SÚMULA: Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no Município de Poço Branco-RN, de caráter PREVENTIVO na saúde pública municipal, por conta do eminente risco de crise na saúde pública nacional em virtude da propagação da epidemia denominada “coronavírus”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que as notícias em torno da situação da propagação da epidemia da doença denominada COVID-19, popularmente conhecida como “Coronavírus”, coincidindo sua chegada ao território nacional no dia 26 de fevereiro de 2020, conforme comunicado do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.534/2020.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no município de Poço Branco, de caráter administrativo, para fins preventivos, e dá outras providências.

Art. 2°. Em consequência, fica expressamente autorizada as Secretarias Municipal de Saúde e de Administração, independentemente de licitação e com dispensa de maiores formalidades legais, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, em decorrência de eventual enfrentamento da epidemia, a tomar as seguintes medidas e providências:

a) Contratação de pessoal, qualificado ou não, para prestação dos serviços necessários, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação, em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, horas extras de trabalho ou por tempo certo e determinado, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, tantos quantos bastem à boa execução das medidas de proteção;

b) a realização e execução de obras e serviços por empresa privada, contratada a preços correntes no mercado;

c) a compra de gêneros alimentícios, remédios, vacinas, materiais de higiene, materiais de limpeza, materiais de esterilização, insumos hospitalares para higienização, EPI’s, equipamentos hospitalares, móveis, utensílios, materiais de construção, combustíveis e quaisquer outros produtos, coisas ou mercadorias para atendimento das necessidades essenciais e mais prementes.

d) a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto aos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população.

Parágrafo Único. Fica autorizada a quebra da ordem cronológica de pagamento para aquisição de bens ou serviços descritos neste artigo em razão do relevante interesse público, restando desde já justificada a medida diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 3º. Ficam também postos à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade pública, essenciais ou não, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 4°. Ficam todas as Secretarias Municipais parte integrante da organização do Município, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, e quaisquer outras medidas administrativas que se fizerem necessárias à regularizar a administração pública municipal, fixando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso.

Art. 5°. A “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de Poço Branco-RN permanecerá em vigor pelo prazo de 30 (trinta) dias ou enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, sendo fixado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas ora decretadas.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

POÇO BRANCO/RN, em 30 de março de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E820A5C1106C


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 31/03/2020 - Edição 132.