GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 454/2020

LEI Nº 454, de 03de marçode 2020

Instituiu o Dia Municipal do Gari e o Programa de Conscientização Cidade Limpa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Institui o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, em homenagem aos profissionaisque atuam nos servios de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo e com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município.

Art. 2º- A data comemortiva integrará o calendário oficial de eventos do município.

Art. 3º- Na referida data comemorativa, o Poder Executivo irá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

Art. 4º- A conscientização e mobilização da populaç~~ao serão promovidas de forma gratuita pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com intuito de conscientizar, através de:

I- palestras de conscientização da população sobre a importância do profissional no seu cotidiano;

II- informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e demais locais públicos;

Art. 5º- Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças:

I- exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;

II- coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagem de materiais;

III- oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados;

IV- palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.

Art. 6º - Esta Lei etra em vigor na data da sua publicação.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E8DCB8EBD836


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 09/04/2020 - Edição 139.