GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 457/2020

Lei nº 457, de 14 de abril de 2020

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada para o corrente ano, além do já autorizado na lei orçamentária vigente, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias às despesas das ações que serão executadas até o encerramento do ano de 2020.

Art. 2º - A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Executivo e obedecerá as normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.

Art. 3º. – As alterações provenientes desta autorização não podem exceder o valor total do orçamento do ano de 2020, já aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, 14 de abril de 2020.

Waldemar Horácio de Gois Neto

Prefeito Municipal

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5EA3241F6F01A


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 27/04/2020 - Edição 144.