GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2020

DECRETO Nº 015, de 30 de abril de 2020.

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Poço Branco e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979/2020, e,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, nº 29.556, de 24 de março de 2020, e Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõem acerca medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º O prazo e medidas preventivas estabelecidos pelos Decretos Municipais nº 006, de 18 de março de 2020, nº 007, de 23 de março de 2020, e nº 010, de 01 de abril de 2020, ficam prorrogados até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, sujeito a reavaliação, o prazo para a suspensão das aulas e atividades educacionais em escolas públicas, Centros Municipais de Educação Infantil e atividades correlatas (Oficinas) e da rede privada de ensino, bem como, atividades esportivas, jogos escolares, além da suspensão do transporte escolar, no Município de Poço Branco.

Art. 3º O Decreto Municipal nº 007, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 5º (...)

IV- fornecer, obrigatoriamente, máscaras para os seus colaboradores, bem como o fornecimento de álcool 70º INPM aos colaboradores e clientes;

V- reforçar a higienização de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como portas, corrimãos, superfícies, mesas, objetos, telefones, mouses e teclados, além dos banheiros;

VI- realizar a limpeza e desinfecção pré e pós-turno nos locais em que haja a circulação de pessoas;

VII- evitar aglomerações nos caixas, e sinalizar o distanciamento necessário;

VIII- orientar consumidores e colaboradores a higienizarem as mãos com frequência, seja com água e sabão por um período mínimo de vinte segundos, seja pela utilização de álcool 70º INPM;

(...)

Art. 8º Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres.”

Art. 4°. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município de Poço Branco, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Parágrafo Único. O consumidor que não estiver utilizando máscara de proteção fica proibido de adentrar os estabelecimentos comerciais.

Art. 5º. Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município de Poço Branco a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social.

Parágrafo único. As máscaras de proteção são de uso estritamente pessoal, e não podem ser compartilhadas.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 30 de abril de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5EB048762C14A


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 05/05/2020 - Edição 147.