GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2020

DECRETO Nº 018, de 25 de maio de 2020.

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Poço Branco e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979/2020, e,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, nº 29.556, de 24 de março de 2020, e Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõem acerca medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando o aumento exponencial dos casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Rio Grande do Norte e, principalmente, no Município de Poço Branco

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º O prazo e medidas preventivas estabelecidos pelos Decretos Municipais nº 006, de 18 de março de 2020, nº 007, de 23 de março de 2020, nº 010, de 01 de abril de 2020, e nº 015, de 30 de abril de 2020, ficam prorrogados até o dia 04 de junho de 2020.

Art. 2º A suspensão de funcionamento previstas no Decreto Municipal nº 007, de 23 de março de 2020, não se aplica aos seguintes serviços ou atividades essenciais, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto nos Decretos Municipais editados:

I - assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

II - distribuição e comercialização de medicamentos;

III - distribuição e comercialização de alimentos;

IV - serviços funerários;

V - segurança privada;

VI - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

VII - transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;

VIII - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;

IX - estabelecimentos de saúde animal;

X - atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

XI – estabelecimentosque comercializem materiais de construção.

Parágrafo único. O rol dos estabelecimentos é taxativo, sendo vedado o funcionamento de estabelecimentos e serviços que não estejam expressamente consignados.

Art. 3°. Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e Academias.

Art. 4º. Fica suspensa a realização de feira até o dia 04 de junho de 2020.

Art. 5º. Compete à Vigilância Sanitária do Município, com o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a fiscalização do efetivo cumprimento das normas previstas neste Decreto, bem como de todas as outras necessárias a evitar-se a proliferação da COVID-19 (Novo Coronavírus), cabendo aos fiscais a imposição das sanções previstas.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 25 de maio de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5ECBFE845698A


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 26/05/2020 - Edição 157.