DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ARP 009

Ata de Registro de Preço nº. 009/2020

Processo Administrativo nº. 723/2020

Pregão Presencial nº. 008/2020

Validade da Ata: 10/05/2021

Aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2020, o Município de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Manoel Rodrigues da Silva, nº 156 – Centro em Poço Braco/RN, CEP 59.560-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.311.904/0001-40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Waldemar Horácio de Góis Neto, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Poço Branco-RN, CPF nº. 010.553.494-30, nos termos do estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 7892/2013-PR e 002/2017 Prefeitura Municipal de Poço Branco; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2017, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 008/2020, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:

FORNECEDOR: EMPRESA LDR LIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, com sede na RUA ALBERTO SILVA, nº 1282, LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59022-300, inscrita no CNPJ sob o nº 21.930.033/0001-00, neste ato representada pelo Senhor RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF: 010.268.294-10, residente em Natal-RN.

1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto A REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, PELO PERIODO DE 12 MESES, para fornecimento eventual e futuro no período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.

1.1 Este instrumento não obriga a Administração a adquirir os itens nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata, no valor total de R$ 612.795,40 (Seiscentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).

3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de 11/05/2020.

4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Comissão Permanente de Licitação, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS.

5.1 Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações Orçamentária 2020.

A dotação orçamentária tem a seguinte Rubrica: Exercício 2020.

5.2 As dotações utilizadas em 2021 serão oportunamente informadas de acordo com o orçamento vindouro.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

6.1 Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF). Os locais, dias e horários de entregas serão determinados na Autorização de Fornecimento.

6.2 O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para sua perfeita execução.

6.3 Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).

6.4 O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega, contados a partir da data do protocolo da Nota Fiscal.

6.5 Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.

7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.

7.2 O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:

  1. os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
  2. no prazo, local e horário estabelecidos.

7.3 O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:

Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Empenho será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.

7.4 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.

7.4.1 O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.

7.4.2 Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:

8.1 DO MUNICÍPIO:

A Contratante obriga-se a:

  1. Liberar o acesso a prestação dos serviços, disponibilizando local, data e horário;
  2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
  3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
  4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8.2. DO FORNECEDOR:

A Contratada obriga-se a:

  1. Disponibilizar todos profissionais, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado documentos do profissionais e do motorista (conforme for o caso);
  2. Arcar com toda e qualquer despesa decorrente dos serviços objeto deste Pregão, assim como todo e qualquer custo, inclusive rendimentos, impostos, fardamentos, alimentação, despesas trabalhistas e EPI’s, que venham a ser cobrados e/ou gerados para com os profissionais contratados pela empresa vencedora, para a fiel execução do presenta contrato;
  3. Substituir a qualquer momento os profissionais que não estejam atendendo o município, tendo um prazo máximo de 48h para disponibilizar o novo profissional, que atenda as exigências do termo de referencia;
  4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
  5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, refazer a prestação dos serviços, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços que não tenham sidos realizados corretamente ou apresentem falhas;
  6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
  7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
  8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
  10. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.

9.1 No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.

9.2 Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.

9.3 O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).

9.4 O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15 (dias) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.

9.5 Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.

9.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.

9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

9.7 O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

9+8 Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.

10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.

10.1 O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:

11.1 PELO MUNICÍPIO:

  1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
  2. Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
  3. Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
  4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
  5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.

11.2 PELO FORNECEDOR:

  1. Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
  2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.

11.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.

11.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

11.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.

11.6 Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:

  1. advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei 8.666/93:
  3. Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
  4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:

D-1) Apresentar documentação falsa;

D-2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

D-3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;

D-4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;

D-5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;

D-6) Não mantiver a proposta;

D-7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

12.1 A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

12.2 As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.

12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.

13. CLAUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por outros órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS) ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

13.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

13.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

13.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
  2. É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

14.1 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.

15. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.

16. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Poço Branco para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.

16.1 E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

16.2 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular prestador contratado.

ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS

(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 009/2020).

Item

Descrição

Unid

Quant.

Preço Unit.(R$)

1

0004797 - ÁCIDO MURIÁTICO LÍQUIDO FUMEGANTE TRANSPARENTE MISCÍVEL EM ÁGUA PARA LIMPEZA DE PEÇAS CERÂMICAS E CALÇADAS EMBALAGEM COM 1 LITRO.

Litro

240,00

11,190

2

0004798 - ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES.

Litro

8400,00

2,600

3

0004799 - ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMUM 92.8º USO DOMÉSTICO EMBALAGEM COM 500ML

UND

1440,00

10,490

4

0004800 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70°GL), LÍQUIDO, SEGUNDO INPM-NBR 5991/97, EMBALAGEM COM SELO DO INMETRO , FRASCO COM 1.000 ML.

Litro

2160,00

14,050

5

0004801 - ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIOR À 64%, CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500 G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚD

UND

2400,00

11,150

6

0004802 - AMACIANTE LÍQUIDO PARA ROUPA A BASE DE LAVANDA ASPECTO FÍSICO VISCOSO CONCENTRADO UNIDADE COM 2000ML COM TAMPA ABRE E FECHA COM LACRE DE ROSQUEAR

UND

240,00

10,800

7

0003293 - AROMATIZADOR DE AMBIENTE, EM FORMA DE AEROSOL, EMBALAGEM COM 400 ML, CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFORMAÇÃO ADICIONAL: CONTROLA OS ODORES DESAGRADÁVEIS CAUSADOS POR FUNGOS E BACTÉRIAS. REFRESCA E PERFUMA O AMBIENTE.

Und.

720,00

14,890

8

0003294 - AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA.

Und.

120,00

17,500

9

0004803 - BALDE EM PLÁSTICO CAPACIDADE DE 60 LITROS POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO OU ALUMÍNIO,

UND

60,00

94,400

10

0004804 - BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE DE 30 LITROS, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORÇADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, O PRODUTO DEVERÁ TER ETIQUETA COM A IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE

UND

60,00

59,750

11

0004805 - CERA LÍQUIDA INCOLOR - COMPOSIÇÃO: CERAS NATURAIS, TENSO ATIVOS NÃO IÔNICOS, POLÍMERO ACRÍLICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA, PERFUME E ÁGUA EMBALADA EM FRASCO RESISTENTE OPACO, CONTENDO 750ML, COM TAMPA FLIP TOP, PARA PISO DE PRIMEIRA, EMBALAGEM CONTENDO COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES QUANTO A MARCA, FABRICANTE E Nº REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE

UND

900,00

7,850

12

0004806 - CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO TELADO COM LATERAIS VAZADAS, FORMATO CILÍNDRICO, TIPO BANHEIRO, SEM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 10 LITROS NO MÍNIMO

UND

120,00

17,380

13

0004807 - CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO, TAMPA BASCULANTE, RODIZIOS E ALCA CAPAC 60 LTS

UND

36,00

168,900

14

0004808 - CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO, TAMPA E PEDAL CAPACIDADE PARA 30 LITROS

UND

60,00

78,250

15

0004809 - CESTO PARA LIXO NÃO VAZADO, MATERIAL PLÁSTICO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 20 LITROS PARA SALA DE AULA

UND

60,00

54,700

16

0004810 - COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALAGEM: C/ 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO.

PCT

120,00

7,800

17

0004811 - COPO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO; COM CAPACIDADE DE 300 ML, NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS, A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURANÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002, COM SELO DO INMETRO E SEGUINDO TODAS AS NORMAS DO ABNT, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES

PCT

400,00

5,050

18

0004812 - COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 150 ML; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E PESO MÍNIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR14865,NBR13230 DA ABNT

PCT

7500,00

4,700

19

0004813 - COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ; POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 ML; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E PESO MÍNIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR14865,NBR13230 DA ABNT

PCT

3440,00

3,740

20

0003303 - DESENTUPIDOR PARA PIA, SANFONADO COMPOSIÇÃO: BORRACHA E POLIETILENO/POLIPROPILENO, FÁCIL MANUSEIO, ACABAMENTO QUE PERMITE COLOCAÇÃO EM SUPORTE.

Und.

36,00

10,900

21

0004816 - DESINFETANTE PINHO 500 ML A BASE DE TENSOATIVOS CATIÔNICOS, TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, PRESERVANTE, SOLVENTE, SEQUESTRANTE, CONSERVADOR DE PH, AROMATIZANTES, CORANTES, ESSÊNCIA, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE DESINFETA, LIMPA E PERFUMA.

UND

1600,00

3,540

22

0004817 - DESINFETANTE GERMICÍDA PARA USO GERAL 2 LITROS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQÜESTRASTE, CONSERVANTE, OPACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTROLADOR DE PH, CORANTE, FRAGRÂNCIAS E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: 0,38% DE CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNIO / CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, PARA USO DOMICILIAR EM GERAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND

2160,00

11,440

23

0003307 - DETERGENTE CONCENTRADO, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: LINEAR AQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA DESMINERALIZADA. COMPONENTE ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO (BIODEGRADÁVEL). TESTADO POR DERMATOLOGISTAS COM RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA, EMBALADO EM FRASCO EM 500ML, RESISTENTE, DE COR TRANSPARENTE COM BICO DOSADOR CONTA GOTAS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES.

Und.

3168,00

2,240

24

0004818 - DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA MEDIDAS ALTURA 30,0 CM LARGURA 26,0 CM PROF 12,3CM

UND

24,00

71,050

25

0004819 - DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA COM TECLA DOSADORA RESERVATÓRIO DE 1,5LITRO VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL MEDIDAS ALTURA 26,3CM LARGURA 13,8CM PROF 12,6CM

UND

24,00

60,750

26

0000676 - ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, CORPO EM MADEIRA COM CERDAS EM NYLON, FORMATO OVAL.

UND

48,00

4,830

27

0004822 - ESPANADOR MATERIAL CERDAS DE SISAL CABO DE MADEIRA APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 20CM

UND

36,00

9,850

28

0004823 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSIÇÃO AÇO CARBONO, ESPONJA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMÍNIO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 08 UNIDADES COM O PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60GRS COM SELO DO INMETRO

PCT

1680,00

3,300

29

0004824 - ESPONJA SINTÉTICA DUPLA FACE, EM ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 100 MM X 70MM X 20MM, EMBALAGEM PLÁSTICA C/ SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO E Nº DE LOTE CONTENDO 1 ESPONJA

UND

1440,00

1,040

30

0004825 - FLANELA PARA LIMPEZA 100% ALGODÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60CM COM COSTURAS NAS LATERAIS ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE

UND

240,00

3,000

31

0003312 - FÓSFORO - COMPOSIÇÃO:CLORETO DE POTÁSSIO E AGLUTINANTES, PALITOS TRATADOS, QUANDO APAGADOS NÃO PRODUZEM BRASAS, EMBALAGEM DE PAPEL CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA, FORMANDO-SE O MAÇO, AS CAIXINHA DE FÓSFORO EM PAPELÃO, CADA FÓSFORO COM MEDIDAS DE 4 CM, CONTENDO NA CAIXINHA SELO DO INMETRO.

MAR

480,00

3,040

32

0004827 - GUARDANAPO DE PAPEL, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, TAMANHO 23 X 23 CM., COM BOA CAPACIDADE DE ABSORVIÇÃO, SEM FUROS, SUJIDADES, EMBALADOS EM PACOTES COM 50 UNIDADES, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE

PCT

1728,00

2,140

33

0004828 - INSETICIDA, SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC – CLOROFLUORCARBONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1%, TETRAMETRINA 0,35%,O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400 ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.

UND

480,00

14,090

34

0004829 - KIT DE LIMPEZA PROFISSIONAL COM ACESSORIOS, COM UM CARRO FUNCIONAL, COM KIT DE LIMPEZA MOP UMIDO, KIT DE LIMPEZA SECA COM MOP PO, 01 PA POP E 01 PLACA "PISO MOLHADO"

UND

10,00

1.840,000

35

0003316 - LIMPA ALUMÍNIO DE 1ª QUALIDADE, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO FOSFATIZANTE, DESOXIDANTE, CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS, ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL.

Und.

720,00

3,000

36

0004830 - LIMPA VIDROS LÍQUIDO PARA LIMPEZA DE VIDROS E ACRÍLICOS FRASCO PLÁSTICO C/ GATILHO EMBALAGEM COM 500ML

UND

360,00

7,980

37

0004831 - LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO - COMPOSIÇÃO: TENSO-ATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND

360,00

7,190

38

0004832 - LUSTRA MÓVEIS PERFUME SUAVE EMBALAGEM COM 200ML LÍQUIDO DE MÉDIA VISCOSIDADE SECAGEM RÁPIDA PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS

UND

600,00

6,180

39

0004833 - LUVAS DESCARTÁVEIS PLASTICAS TRANSPARENTES PARA ALIMENTOS PACOTE C/ 100 UNIDADES

PCT

200,00

35,900

40

0004834 - LUVAS PARA LIMPEZA GERAL EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA, COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, C/ SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (TAM.P/ M/ G).

Par

480,00

11,890

41

0004835 - NAFTALINA PACOTE COM 50GRS HIDROCARBONETO ODORÍFERO EXTRAÍDO DO ALCATRÃO DA HULHA USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS

PCT

144,00

2,600

42

0004836 - PÁ PARA LIXO, MATERIAL: PLASTICA CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 70 CM, TAMANHO: GRANDE.

UND

240,00

9,550

43

0004837 - PALITO DE DENTE ROLIÇO DE 1ª QUALIDADE MADEIRA CAIXETA COM 100 UNIDADES

UND

250,00

2,140

44

0003326 - PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO DE ALGODÃO CRU, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46X70CM.

Und.

600,00

4,470

45

0003327 - PANO DE PRATO EM ALGODÃO ALVEJADO, SEM ESTAMPAS, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORÇÃO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

Und.

600,00

3,140

46

0004838 - PANO MÚLTIUSO COM FUROS ESPECIAIS PARA RETENÇÃO DE SUJEIRA COM AGENTE ANTI BACTÉRIAS PARA LIMPEZA GERAL LAVÁVEL DE SECAGEM RÁPIDA MEDINDO APROXIMADAMENTE 33X55CM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 05 UNIDADES

PCT

200,00

9,200

47

0004840 - PAPEL HIGIÊNICO PACOTE COM 04 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LAGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.

PCT

2880,00

6,140

48

0004841 - PAPEL HIGIÊNICO PACOTE COM 04 ROLOS, MATERIAL, FOLHAS SIMPLES, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LAGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE

PCT

3840,00

4,950

49

0004842 - PAPEL INTERFOLHADO BRANCO - COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 22CMX20CM, COM CÍRCULOS DE ABSORÇÃO.

PCT

1000,00

19,470

50

0004843 - PAPEL TOALHA ROLO 60 FOLHAS C/ 2 ROLOS, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 22CMX20CM, COM CÍRCULOS DE ABSORÇÃO

PCT

1440,00

5,590

51

0004844 - PASTILHA SANITÁRIA COM SUPORTE PLÁSTICO BACTERIOSTÁTICO TABLETE SÓLIDO DE COM 25GRS COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO QUARTENARIO DE AMONIA ESSENCIA LAVANDA E CORANTE EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL

UND

480,00

3,230

52

0004846 - PRENDEDOR DE ROUPAS EM MADEIRA FORMATO RETANGULAR MOLA EM ARAME REFORÇADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 08CM PACOTE COM 12 UNIDADES

PCT

100,00

3,410

53

0003334 - QUEROSENE COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000ML.

Und.

200,00

11,890

54

0003335 - RODO COM BASE DE 30 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.

Und.

288,00

9,660

55

0003337 - RODO COM BASE DE 40 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.

Und.

288,00

10,880

56

0004847 - SABÃO DE COCO EM BARRA COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE COCO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA. 05X200GRS

PCT

240,00

6,880

57

0004848 - SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO, BRANQUEADOR ÓPTICO, CARBONATO DE CÁLCIO, CORANTE, MASCARANTE E ÁGUA. PACOTE COM 05X200GRS

PCT

600,00

6,640

58

0004849 - SABÃO EM PÓ EMBALAGEM COM 500GRS PARA LIMPEZA GERAL DE 1ª LINHA BIODEGRADÁVEL COMPOSIÇÃO TENSOATIVO COADJUVANTE SINERGISTA BRANQUEADORES ÓPTICOS ENZIMAS TAMPONANTES CORANTES ATENUADOR DE ESPUMA PERFUME E ÁGUA

PCT

7200,00

4,640

59

0004850 - SABONETE CREMOSO EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 90GRS COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUÍMICO RESPONSÁVEL INDICAÇÃO DE USO COMPOSIÇÃO DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM.

UND

480,00

2,740

60

0004851 - SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, NEUTRO, HIDRATANTE, ANTI-SÉPTICO, AROMATIZADO ERVA DOCE OU FLORAL, BIODEGRADÁVEL, PH 5,0 A 6,0 , EMBALAGEM PLÁSTICA COM 2000ML

UND

120,00

16,150

61

0004852 - SACO PLÁSTICO COM IMPRESSÃO RESÍDUO INFECTANTE EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO CAPACIDADE COM 100 LITROS DE BOA QUALIDADE 75X105 ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO CONTENDO CADA EMBALAGEM 100 UNIDADES

PCT

240,00

97,790

62

0004853 - SACO PLÁSTICO COM IMPRESSÃO RESÍDUO INFECTANTE EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO CAPACIDADE COM 50 LITROS DE BOA QUALIDADE 63X80 ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO CONTENDO CADA EMBALAGEM 100 UNIDADES

PCT

240,00

62,130

63

0004855 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 95X110 CAPACIDADE 200 LITROS MATERIAL POLIETILENO COR PRETA ESPESSURA MÍNIMA DE 0,8 MICRAS PACOTE COM 10 UNIDADES O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE C/ A NBR 9110

PCT

1500,00

16,490

64

0004856 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE 100 LITROS MATERIAL POLIETILENO COR PRETA 75X85 PACOTE COM 100 UNIDADES O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE C/ A NBR 9110.

PCT

300,00

52,450

65

0004857 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE 40 LITROS MATERIAL POLIETILENO COR PRETA 47X55 PACOTE COM 100 UNIDADES O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE C/ A NBR 9110.

PCT

100,00

31,950

66

0004858 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE 60 LITROS MATERIAL POLIETILENO COR PRETA 62X72 PACOTE COM 100 UNIDADES O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE C/ A NBR 9110.

PCT

100,00

38,890

67

0004859 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA 59 X 62 X 0,10MM, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.

PCT

240,00

69,590

68

0004865 - SAPONÁCEO EM PASTA EMBALAGEM PLÁSTICA COM 300GRS FRAGRÂNCIA NEUTRA

UND

120,00

10,470

69

0004866 - SODA CAUSTICA EMBALAGEM COM 300GRS HIDRÓXIDO DE SÓDIO PARA LIMPEZA SÓLIDA DE COR BRANCA LEITOSA SEM ODOR

UND

180,00

14,580

70

0004867 - TAMBOR EM METAL COM TAMPA DIMENSÕES 59X96 CAPACIDADE PARA 200 LITROS

UND

120,00

204,000

71

0004868 - TOUCA DESCARTAVEL EM TNT PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT

48,00

16,450

72

0004869 - VASSOURA RECICLADA, CABO MADEIRA REVISTO PLASTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA.

UND

360,00

11,030

73

0004870 - VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

UND

432,00

12,130

74

0004871 - VASSOURA COM CERDAS DE PÊLO BASE EM MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30CM CABO DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20MTS A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

UND

480,00

9,870

75

0004872 - VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA N° 10, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

UND

480,00

9,670

76

0004873 - VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA Nº 04 BASE EM FORMA DE LEQUE COM CORPO EM MADEIRA RESISTENTE REVESTIDO DE LATA COM TAFULHOS DE PIAÇAVA COSTURADO A ARAME NA BASE DE MADEIRA CABO DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20MTS A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

UND

400,00

7,670

77

0004874 - VASSOURA PARA SANITÁRIO COM CERDAS EM NYLON CABO EM MATERIAL PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 17CM

UND

240,00

6,370

78

0004875 - VASSOURÃO COM CERDAS DE PIAÇAVA TIPO DE RUA COM CABO EM MADEIRA DE 60CM COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA.

UND

432,00

25,980

79

0004814 - COTONETE CXT COM 75 UNIDADES HASTE FLEXÍVEL COM PONTA EM ALGODÃO COMPACTA NA EXTREMIDADE NÃO ESTÉRIL MEDINDO APROXIMADAMENTE 08CM

UND

240,00

2,980

80

0004815 - CREME DENTAL COM FLÚOR CONTENDO 1500 P P M DE FLÚOR DISPONÍVEL ESTÁVEL E REATIVO PADRÃO P H ENTRE 6.0 A 11.0 FLUIDEZ TAL QUE NÃO ESCORRA P/ FORA DA EMBALAGEM E NÃO SOFRA ENDURECIMENTO OU RESSECAMENTO NA PONTA DO TUBO EMBALADO EM TUBO OU BISNAGA PLÁSTICA CONTENDO 90GRS

UND

240,00

3,350

81

0004820 - ESCOVA DENTAL ADULTO DE 1ª LINHA C/ FORMATO ANATÔMICO CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO CABO EM POLIPROPILENO COM BORRACHA TERMOPLÁSTICA CERDAS MACIAS EM NYLON C/ PONTAS ARREDONDADAS EM ZIGUE ZAGUE QUE PERMITAM UMA LIMPEZA EM PROFUNDIDADE

UND

240,00

3,880

82

0004821 - ESCOVA DENTAL INFANTIL DE 1ª LINHA COM FORMATO ANATÔMICO CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO CABO EM POLIPROPILENO COM BORRACHA TERMOPLÁSTICA CERDAS MACIAS EM NYLON COM PONTAS ARREDONDADAS EM ZIGUE ZAGUE QUE PERMITAM UMA LIMPEZA EM PROFUNDIDADE

UND

240,00

3,470

83

0000699 - ESCOVA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM CERDAS EM NYLON, COM SUPORTE PARA LAVAR SANITARIO.

UND

60,00

7,440

84

0004826 - GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALAGEM: C/ 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO

PCT

120,00

6,780

85

0003329 - PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 30CMX7,5M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMÉSTICO PARA PREPAROS DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMÍNIO RECICLÁVEL E NÃO PERECÍVEL.

Rolo

60,00

5,980

86

0004839 - PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE 45X300 MTS

UND

24,00

64,000

87

0004845 - PLACA SINALIZADORA EM POLIPROPILENO C/ DESCRIÇÃO CUIDADO PISO MOLHADO ALTA RESISTÊNCIA TAMANHO APROXIMADO PADRÃO

UND

12,00

51,180

88

0003333 - PRATO DESCARTÁVEL PLÁSTICO BRANCO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DIÂMETRO: 22CM MATERIAL: POLIESTIRENO ATÓXICO, COM SELO DO INMETRO.

Pctes

1200,00

4,950

89

0004860 - SACO PLASTICO PARA SANDUICHE COM 10CMX20CM COM 100 UNIDADES

PCT

20,00

13,650

90

0004861 - SACO PLASTICO PICOTADO PARA ALIMENTOS TRANSPARENTE CAPACIDADE 03 KG PACOTE COM 500 UNIDADES

UND

24,00

28,880

91

0004862 - SACO PLASTICO PICOTADO PARA ALIMENTOS TRANSPARENTE CAPACIDADE 05 KG PACOTE COM 500 UNIDADES

UND

24,00

29,850

92

0004863 - SACO PLASTICO PICOTADO PARA ALIMENTOS TRANSPARENTE CAPACIDADE 10 KG PACOTE COM 500 UNIDADES

UND

24,00

38,850

93

0004864 - SACOLA PLÁSTICA COM ALÇA 60X80 RECICLADO

KG

300,00

17,000

Poço Branco-RN, em 08 de Maio de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

- Prefeito Municipal -

EMPRESA DETENTORA DA ATA:

LDR LIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, com sede na RUA ALBERTO SILVA, nº 1282, LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59022-300, inscrita no CNPJ sob o nº 21.930.033/0001-00, neste ato representada pelo Senhor RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF: 010.268.294-10, residente em Natal-RN.

__________________________________________

Rodrygo Sowhammy dos Santos do Nascimento

Contratado

Publicada por:
FABIO VIANA
Código da Matéria: 5ECE5A267B9C3


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 28/05/2020 - Edição 159.