GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2020

DECRETO Nº 022, de 08 de junho de 2020.

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Poço Branco e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979/2020, e,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, nº 29.556, de 24 de março de 2020, nº 29.634, de 22 de abril de 2020, e nº 29.742, de 04 de junho de 2020, que dispõem acerca medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novocoronavírus(COVID-19);

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando o aumento exponencial dos casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Rio Grande do Norte e, principalmente, no Município de Poço Branco

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)no Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º O prazo e medidas preventivas estabelecidos pelos Decretos Municipais nº 006, de 18 de março de 2020, nº 007, de 23 de março de 2020, nº 010, de 01 de abril de 2020, nº 015, de 30 de abril de 2020, nº 018, de 25 de maio de 2020, e nº 019, de 04 de junho de 2020, ficam prorrogados até o dia 16 de junho de 2020.

Art. 2º Fica prorrogado até 06 de julho de 2020, sujeito a reavaliação, o prazo para a suspensão das aulas e atividades educacionais em escolas públicas, Centros Municipais de Educação Infantil e atividades correlatas (Oficinas) e da rede privada de ensino, bem como, atividades esportivas, jogos escolares, além da suspensão do transporte escolar, no Município de Poço Branco.

Art. 3º Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no município de Poço Branco, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados, em consonância com o art. 10, do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 08 de junho de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5EDE7562BDD08


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 09/06/2020 - Edição 165.