GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 025/2020

DECRETO Nº 025, de 23 de junho de 2020.

Regulamenta e estabelece critérios para a doação de cestas básicas às famílias carentes do município de Poço Branco/RN, com fulcro na Lei Municipal nº 458/2020, em virtude do estado de emergência decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade e miserabilidade das famílias carentes residentes no município de Poço Branco/RN, em razão da situação de emergência de saúde pública decorrida do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 458, de 17 de junho 2020, que dispõe acerca da doação de cestas básicas de alimentos às famílias carentes;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o enquadramento das famílias que deverão ser beneficiadas,

DECRETA:

Art. 1º Para serem beneficiadas com a doação de cesta básica, prevista na Lei Municipal nº 458/2020, as famílias deverão, cumulativa e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 386/2017, quais sejam:

I- Ter membros cadastrados no Cadastro Único/Bolsa Família do Governo Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

II- Ter residência fixa no município de Poço Branco/RN há mais de 01 (um) ano;

III- A renda per capita do grupo familiar deverá ser igual ou inferior a 1/4 (um quatro) do salário mínimo vigente;

IV- Possuir crianças compondo o grupo familiar com idade até 05(cinco) anos, com cartão de vacina em dia;

V- Tendo crianças e adolescentes, estes deverão estar matriculados e frequentando a escola regularmente.

Art. 2º As doações das cestas básicas regulamentadas neste decreto serão executadas até o tempo que durar a situação de emergência e calamidade pública decretada pelo Município de Poço Branco/RN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 23 de junho de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5EF20ABAA771E


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 24/06/2020 - Edição 171.