GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 094/2020

PORTARIA nº 094, de 14 de julho de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais conforme disposto na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Desincompatibilização é o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral e se o candidato ocupa algum cargo público, para que ele possa concorrer nas eleições pode ser exigido o seu afastamento. Se isso não acontecer o candidato fica proibido de concorrer à vaga.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral.

CONSIDERANDO os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.

CONSIDERANDO que em razão da pandemia do COVID-19, foi Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano. PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

CONSIDERANDO que além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como é o caso de desincompatibilização, que fica prorrogado para 15 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos das portarias que concederam a servidores efetivos licença para concorrer a mandato eletivo cujo prazo se venceu dia 03 de julho de 2020 nos termos da legislação eleitoral, passando a licença a surtir seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020 nos termos da Emenda Constitucional n° 18/2020.

Parágrafo Único. Os servidores que se encontrem afastados deverão retornar imediatamente as suas atividades, junto aos setores nos quais são lotados.

Art. 2° Caso o servidor não tenha mais interesse em concorrer a mandato eletivo nas eleições de 2020, deverá informar ao Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.

Cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 14 de julho de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5F0DC064565DE


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 15/07/2020 - Edição 181.