GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 030/2020

Decreto nº 030, de 14 de julho de 2020.

Regulamenta e estabelece a criação do Comitê Emergencial de Cultura, em cumprimento da Lei Federal nº 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o estado crítico vivenciado pela classe artística no município de Poço Branco/RN, tendo suas atividades paralisadas em virtude da Pandemia no Brasil oriunda da proliferação do novo Coronavírus.

Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o enquadramento dos membros da classe que será beneficiada,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto cria o Comitê Emergencial de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de Poço Branco/RN.

Parágrafo Único. O Comitê Emergencial de Cultura atuará na organização, estruturação e fiscalização quanto a implementação das ações previstas na Lei nº 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc.

Art. 2º. O Comitê Emergencial da Cultura será composto por representantes da administração pública direta e da sociedade civil, sendo:

I- Secretaria Municipal de Administração: Edna Cristina de Moura Castro Silva (Secretária Adjunta de Administração e Planejamento);

II- Departamento Jurídico: José Alexandre Sobrinho;

III- Secretaria Municipal de Educação:

a) Aretuza Gardênia Miranda de Menezes (Secretária Municipal de Educação);

b) Francisco Adriano da Silva (Coordenador Municipal de Cultura);

c) Heloiza Cybelle de Oliveira Rocha (Coordenadora Municipal de Ensino).

V- Sociedade Civil:

a) João Maria Roniel de Salles Alves (Representante dos Músicos);

b) Aldenir Glebson da Costa Santos (Representante do Teatro);

c) Wildes José Matias de Lima (Representante das Artes Gráficas);

d) Geilson Carlos de Souza Barbosa (Representante da Dança);

e) Paulo Henrique Bezerra (Representante da Literatura).

Art. 3º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020;

Art. 4º. Os membros do Comitê Emergencial de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, aos 14 de julho de 2020.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5F0DC28FCED2D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Poço Branco-RN no dia 15/07/2020 - Edição 181.